Há 13 anos, a Lei Maria da Penha era sancionada. De lá pra cá, ampliou-se o serviço de atendimento às mulheres em situação de violência, discutiu-se mais sobre o machismo e a misoginia, aprovou-se a Lei de Feminicídio, outro avanço importante na luta em defesa e proteção das mulheres, e o número de denúncias e de registros de casos de violência doméstica e de assassinatos de mulheres também aumentou.
No Espírito Santo, um dos Estados onde se mais mata mulheres, a presença desses espaços de atendimento, acolhimento e proteção às vítimas de violência são fundamentais. O CRESS-ES convidou quatro profissionais, todas assistentes sociais, que atuam diretamente, e diariamente, com a Lei Maria da Penha. Perguntamos a elas qual a importância dessa lei às mulheres e à nossa profissão.
Ingrid Mischiatte Taufner
(1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Vitória)
“A Lei Maria da Penha é importante na medida em que defende e reafirma o direito das mulheres viverem sem violência. Em um momento de retrocessos e ataques aos direitos sociais, compreender e defender seus mecanismos de prevenção – sem, contudo, limitar-se a eles – é uma atitude de resistência.”
Andressa da Penha Souza de Oliveira
(Central de Apoio Multidisciplinar do Fórum de Serra. Coordenadora da Comissão de Violência Doméstica e Familiar do Fórum de Assistentes Sociais e Psicólogos do Poder Judiciário do ES – gestão 2018-2019)
“O principal objetivo da lei é a garantia dos direitos fundamentais das mulheres, seja cis ou trans. E trouxe como inovação ações preventivas de orientação e de educação no intuito de eliminar toda e qualquer manifestação da violência, não só pela via punitiva do agressor, mas como caráter principal a oferta de proteção, prevenção e assistência às mulheres em situação de violência doméstica, fazendo surgir novas políticas públicas para os atendimentos a tais demandas.
O/A assistente social atua na garantia da não violação de direitos, na busca da superação da violência, no movimento de erradicar a violência contra mulheres, na ressignificação do sujeito por meio da construção de espaços de escuta qualificada, no fortalecimento de vínculos sociais e familiares e na busca da (re)inclusão dos sujeitos.”
Dryelle de Souza Santos
(Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Serra)
“A lei possibilitou a tipificação de diversos tipos de violência, o que facilita para o/a profissional que atende a essa mulher identificar o tipo de violência, assim como também facilita à mulher reconhecer a violência que sofre. Além disso, traz a possibilidade de ampliação da rede de atendimento dos serviços sócio-assistenciais e de toda a rede de atendimento à mulher em situação de violência doméstica. E ainda possibilita o processo de reflexão, ao agressor, uma vez que considera a possibilidade de ter um processo socioeducativo para os supostos autores da violência doméstica”.
Bianca Barcelos Rodrigues
(Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero e Defesa dos Direitos das Mulheres do MPES)
“A lei é um mecanismo de proteção dos direitos humanos das mulheres e representa uma conquista dos movimentos de mulheres do Brasil. Esses, por muitos anos, reivindicaram junto ao Governo a implementação de políticas públicas de enfrentamento a violência contra as mulheres.
Considerando que nossa profissão tem como um de seus princípios a defesa de um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero, a Lei Maria da Penha constitui uma importante legislação por preconizar essa perspectiva e instrumentalizar os/as assistentes sociais para atuar no enfrentamento à violência contra as mulheres.”
Assistentes sociais que não estejam exercendo sua profissão podem solicitar o cancelamento do registro profissional. O cancelamento é feito na plataforma dos serviços online. Segue link com orientações para tal procedimento: http://www.cress-es.org.br/cancelamento-do-registro-profissional/. E ao fazer a solicitação até o dia 28 de dezembro, você consegue evitar a cobrança da anuidade de 2024. Lembrando que a […]
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