Assistentes Sociais e Psicólogos/as nas redes públicas de Educação Básica | CRESS-17

Assistentes Sociais e Psicólogos/as nas redes públicas de Educação Básica

28/04/2022 as 8:00

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O Conjunto CFESS/CRESS segue mobilizado para garantir o cumprimento da Lei Federal 13.935, aprovada em dezembro de 2019 e que prevê a inclusão dos serviços da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de Educação Básica do país. E, recentemente, dois passos importantes foram dados:

1) A aprovação, no Senado Federal, do Sistema Nacional de Educação (SNE) que, por meio de uma emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT/ES), garantiu a inclusão da prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social na educação básica da rede pública, no Espírito Santo e nos país, atendendo à Lei 13.935; e

2) O anteprojeto de lei apresentado pela vereadora Camila Valadão (PSOL) à Câmara dos Vereadores de Vitória, que indica ao Poder Executivo Municipal a proposição de um Projeto de Lei que regulamente a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica, conforme a Lei 13.935.

Lei 13.935/2019

Essa lei federal é uma conquista de extrema relevância e atende às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação. Entre os principais objetivos, com sua aprovação, está o de agregar qualidade ao processo de aprendizado e formação social de estudantes, bem como à convivência escolar e à relação família-escola, integrando as equipes multidisciplinares na condição de profissionais da Educação.

Saiba mais sobre a aprovação e a importância dessa lei >> clique aqui!

Com a aprovação da lei, há mais de dois anos, tanto o Conselho Federal de Psicologia (CFP) quanto o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e demais entidades das áreas têm mobilizado esforços para a efetiva implementação da legislação por parte de estados e municípios. E, também, para assegurar seu custeio via Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em dezembro de 2021, a Lei 13.935 foi legalmente inserida como ação a ser custeada pelo Fundeb, na parcela de 30% dos recursos que podem ser utilizados pelos municípios, estados e o Distrito Federal para custear ações na área. A nossa luta é para que psicólogas/os e assistentes sociais estejam na parcela de 70% do Fundeb destinada para profissionais da Educação. Confira aqui!

Sistema Nacional de Educação

Mais recentemente, em 09 de março de 2022, o Senado Federal aprovou a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE), por meio do PLP 235/2019. E a emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT / ES), para contribuir com a efetiva implementação da Lei 13.935 como parte do SNE, foi acatada pelo relator do projeto, o senador Dário Berger (MDB / SC). A matéria foi aprovada pelo plenário em regime de urgência e, agora, encontra-se na Câmara dos Deputados.

“O Sistema Nacional de Educação (SNE) aprovado na forma de lei complementar alinha políticas, programas e ações da União, de estados e de municípios nessa área. Os objetivos passam por universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e valorizar os profissionais da educação que atuam em cada canto do Espírito Santo e do Brasil como um todo. Demos nossa contribuição também com uma emenda que sugerimos e foi acatada, incluindo entre os objetivos do SNE a efetiva implementação da prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica”, aponta o senador Fabiano Contarato.

Segundo ele, a lei 13.935/2019 prevê que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação por meio de equipes multiprofissionais. “As instâncias de pactuação do SNE serão instrumentos importantes para assegurar essa prioridade”, reforça o senador.

Essa aprovação é fruto de uma articulação feita pelos Conselhos Federais de Psicologia e do Serviço Social, bem como por entidades das duas categorias, incluindo a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).

Saiba mais sobre a aprovação do SNE no Senado >> clique aqui!

Um mês antes da aprovação do SNE, em fevereiro deste ano, a vereadora Camila Valadão (PSOL) encaminhou ao presidente da Câmara de Vereadores de Vitória a indicação de um Projeto de Lei para que a Prefeitura Municipal de Vitória regulamente a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica, cumprindo com o que determina a Lei Federal 13.935.

O texto do pedido de indicação feito pela vereadora reforça que essa reivindicação “é uma luta histórica e coletiva”, citando o Conjunto CFESS/CRESS, a ABEPSS, o CFP, a ABRAPEE, a ABEP e a FENAPSI entre as instituições que estão comprometidas com essa luta há quase duas décadas.

“A inserção de assistentes sociais e psicólogas/os nas equipes escolares é fundamental para atender demandas postas nas unidades escolares, principalmente, a partir da definição de atribuições e competências desses profissionais na política educacional, considerando, também, o projeto político-pedagógico das escolas. Bem como contribuir na construção de uma equipe multiprofissional que implemente ações que ampliem e fortaleçam a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, articulado a participação da comunidade escolar (profissionais da educação, aluno e família), além da atuação na mediação das relações sociais e institucionais”, reforça o pedido de indicação feito pela vereadora Camila Valadão.

Confira o pedido feito pela vereadora Camila Valadão >> clique aqui!

O CRESS/ES segue acompanhando de perto as discussões que envolvem a inclusão dos serviços prestados pela Psicologia e pelo Serviço Social nas redes públicas de Educação Básica e convida toda a categoria a fazer parte desse movimento.

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