A atual Gestão do CRESS ‘Resistir para Transformar’ vem publicamente prestar esclarecimentos acerca do processo eleitoral, em virtude dos questionamentos que estão sendo veiculados nos espaços ocupados pela categoria e nas redes sociais
Vale esclarecer as seguintes questões:
1. Sobre o fato da acusação à atual Gestão de declarar voto a uma Chapa que concorre ao pleito no CRESS ES cabe ressaltar que essa Gestão não utilizou e não vem utilizando os espaços do Conselho para fazer declarações de apoio. O Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, em seu art. 27 prevê o desligamento dos/as conselheiros/as quando estes/estas se candidatam ao processo eleitoral. Isso ocorre exatamente para que não haja sobreposições de interesses entre a entidade CFESS/CRESS e o/a assistente social candidato/a e eleitor. E aqui no ES cumprimos essa determinação a contento. E, no que se refere à declaração de apoio, enquanto assistentes sociais inscritas regularmente no CRESS, as conselheiras de forma independente e individual, podem se manifestar. Dessa forma, participar da campanha no decorrer do pleito é direito de exercício à democracia de todos/as assistentes sociais. Destacamos que a neutralidade foi revogada do nosso Código de Ética desde a revisão em 1986. Nesse contexto, aqueles que nos atacam certamente não conhecem os posicionamentos políticos da categoria e confundem a entidade em si com o processo de disputa eleitoral;
2. Nesse mesmo contexto, a Gestão cumpriu e vem cumprindo o art. 35 do Código Eleitoral que prevê: “São proibidas, no processo eleitoral dos CRESS, Seccionais e CFESS condutas tendentes a favorecer ou afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”;
3. Ao serem suscitadas dúvidas quanto à condução do processo de divulgação das eleições – como o envio do material impresso de ambas as chapas pelos Correios a todos/as assistentes sociais – vale destacar que a Comissão Eleitoral conduziu o processo de postagem de material no CRESS, sem a participação de representantes da Gestão. O envio foi feito com os jornais das duas chapas no mesmo envelope para todos os endereços devidamente registrados, a partir dos dados existentes no sistema do CRESS;
4. Sobre o Parecer emitido pelo CFESS referente ao Pleito no ES. Sobre esse fato, no dia 12/03/2014 o CRESS/ES, bem como os/as representantes da chapa e da Comissão Eleitoral receberam oficialmente um parecer da Assessora Jurídica do CFESS Sylvia Terra, corroborado pela Comissão Nacional Eleitoral. Esse Parecer foi demandado pela Comissão Regional Eleitoral do CRESS 17ª Região, em 25/02/2014, e indicava a ‘anulação do processo eleitoral do CRESS/ES’, em virtude do envio das cédulas para votos por correspondência sem as rubricas e o envelope em branco que garantiria o anonimato, conforme art. 70 do Código Eleitoral. Diante do fato, a Comissão Regional Eleitoral agendou reunião no dia seguinte, 13/03/2014 e para esta convocou: a Gestão do CRESS/ES (estiveram presentes as conselheiras Presidente Aline Fardin Pandolfi e 2ª Secretária Josicleia Stelzer), representantes da Chapa 1 (estiveram presentes as candidatas Wanusa Pereira dos Santos, Camila Costa Valadão e Elisângela Marchesi), representantes da Chapa 2 (estiveram presentes os candidatos Wallace Rosa Gomes e Semiramis Helena Campos Defendenti) e representante da Chapa única do CFESS (esteve presente a candidata Juliana Iglesias Melim). Também estava presente a Assessoria Jurídica do CRESS. Nessa ocasião, várias foram as propostas colocadas e pensadas pelos presentes, com o intuito de manter o pleito considerando as consequências de suspendê-lo a cinco dias de seu início. Foram levantadas as seguintes consequências para o CRESS/ES e seu processo eleitoral: os prejuízos de uma condução do Conselho durante seis meses por uma Diretoria Provisória; os desafios de mobilizar uma categoria para seu pleito diante de um evento como a Copa do Mundo e das eleições governamentais; a condução do Encontro Descentralizado do conjunto CFESS/CRESS que será sediado no ES na primeira semana de agosto; o retrabalho de campanha por parte das chapas (elemento levantado pelos representantes presentes das chapas), entre outros aspectos. Mediante essas discussões, a proposta sugerida pela Comissão e consensuada por todos/as foi, portanto, a decisão de reenvio das cédulas de votação para os/as Assistentes Sociais votantes no interior, considerando que haveria a partir de então um prazo de 25 dias para recebimento e devolução das cédulas pelos/as profissionais. Tal proposta foi sustentada pelo princípio do direito ao voto, com vistas à garantia desse direito aos/às assistentes sociais do interior, com uma antecedência analisada como suficiente para garantir tal participação. Cabe ressaltar que nessa reunião foi feita uma interrupção de aproximadamente 20 minutos para que os representantes presentes das chapas consultassem os outros membros para saber se havia consenso com o encaminhamento sugerido. Após essa consulta, os candidatos retornaram e sustentaram o encaminhamento proposto. Dessa forma, um documento foi lavrado e assinado por todos os presentes e na sequência (no dia posterior), novas cédulas foram enviadas pela Comissão Eleitoral com o intuito de garantir o cumprimento da proposta.
Diante desses esclarecimentos, a Gestão “Resistir para Transformar” vem a público expressar sua idoneidade, coerência ético-política e transparência durante todo o pleito conduzido pela Comissão Regional Eleitoral.
Vale destacar que toda condução do Processo Eleitoral, bem como seus documentos e registros são públicos. Portanto, qualquer Assistente Social, a qualquer tempo, pode pedir vistas do Processo Eleitoral e ratificar todas as informações aqui expostas.
Estamos à disposição para outros esclarecimentos, caso sejam necessários.
Gestão ‘Resistir para Transformar’
CRESS 17ª Região/ES
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