CRESS-17 também assina o documento
NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO
As entidades da sociedade civil capixaba abaixo relacionadas, unidas pelo compromisso na defesa intransigente da Dignidade Humana como valor máximo a ser respeitado e promovido por um Estado que se quer Democrático de Direito, e irresignadas face à gravidade dos fatos ocorridos em 15 de julho de 2013 quando da votação na Assembleia Legislativa dos Espírito Santo do Decreto Legislativo que propunha o fim do pedágio da Terceira Ponte entre Vitória e Vila Velha, vêm a público manifestar:
O REPÚDIO à atitude despótica e anti-democrática do Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico de Assis Ferraço, ao impedir o acesso do povo às dependências daquela Casa que deve permanecer sempre aberta. Nunca é demais lembrar que o fechamento do Parlamento, via força policial, impedindo o acesso do povo e exercendo terror aos parlamentares é atitude típica das Ditaduras e absolutamente incompatível com o atual momento histórico;
O REPÚDIO ao Presidente da Assembleia ao descumprir o acordo firmado depois de 17 horas de negociação em Audiência de Conciliação na Ação de Reintegração de Posse, seguidos 10 dias do movimento #OcupAles. O Presidente, neste ato, desrespeitou o povo, os ocupantes, as entidades da sociedade civil e o próprio Poder Judiciário, que se esforçaram sem medida para evitar o uso da força policial;
O REPÚDIO à atitude dos 16 Deputados que, ao invés de abrirem-se para o diálogo franco, corajoso e transparente, como rezam os princípios democráticos, preferiram a obscuridade das negociações de bastidores, longe do povo e das câmeras de TV;
A SOLIDARIEDADE aos estudantes e manifestantes agredidos injustamente pela Polícia Militar, especialmente, a Vítor Noronha, membro da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória, preso simplesmente por querer o diálogo em meio à barbárie.
O REPÚDIO ao Governo do Estado que tem se omitido e optado por responder às manifestações populares e suas legítimas bandeiras exclusivamente com o uso arbitrário e excessivo da força policial, demonstrando desapreço ao diálogo democrático e programático que sempre buscamos. Ao permitir que as dependências da Assembleia Legislativa fossem ocupadas por quase 500 policiais militares em um único dia, o Governo afrontou a toda população capixaba que clama por segurança pública nas ruas e não encontra nenhuma resposta.
Diante desses fatos, as entidades EXIGEM rigorosa apuração dos excessos e abusos praticados pela Polícia Militar e comunicam que INTERROMPEM totalmente o diálogo com o Governo do Estado até que medidas concretas sejam anunciadas com relação à pauta de reivindicações já apresentada.
Vitória, 17 de Julho de 2013.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS
Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH
Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória – CJP
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Espírito Santo – CONIC-ES
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS-ES 17ª Região
Associação dos Docentes da Ufes – ADUFES
Centro de Apoio aos Direitos Humanos “Valdício Barbosa dos Santos”
Centro de Defesa dos Direitos Humanos “Dom Tomás Balduíno”
Centro de Defesa dos Direitos Humanos “Pedro Reis”
Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra
Coletivo Fazendo Direito
Coletivo de Mulheres Negras Aqualtune
Fórum Estadual de Juventude Negra – FEJUNES
Fórum de Mulheres do Espírito Santo
Grupo de Estudos e Pesquisas em Análise de Políticas Públicas – Fênix (UFES)
Movimento Cidadãos em Defesa das Políticas Públicas e dos Direitos Humanos
Movimento Nacional de Diretos Humanos – MNDH-ES
Movimento Nacional de População de Rua do Espírito Santo
Movimento Popular de Aracruz
Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente – Neca (UFES)
Núcleo de Estudos da Violência, Segurança Pública e Direitos Humanos – Nevi (UFES)
Observatório da Mídia: direitos humanos, políticas e sistemas (UFES)
Sindicato dos Bancários dos Espírito Santo
Sociedade Colatinense de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos
União de Negros pela Igualdade – Unegro-ES
O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 17ª Região/ES, dada a sua natureza autárquica, de ordem pública federal, à luz da Lei Federal n.º 8.662/1993, tem como funções precípuas, fiscalizar e orientar a profissão de assistente social no âmbito de sua jurisdição. Nesse sentido, os trabalhadores e as trabalhadoras do Conselho, como agentes públicos […]
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