O Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região (CRESS-17) vem a público comunicar que tem aumentado consideravelmente a ocorrência de exercício ilegal da profissão de assistente social no Estado do Espírito Santo. Trata-se de pessoas sem habilitação ao exercício profissional de assistente social que se apresentam enquanto assistentes sociais e até ocupam cargos privativos em instituições públicas e privadas. É importante observar que, sem o regular registro no CRESS, mesmo bacharéis em Serviço Social ou estudantes de Serviço Social não podem responder enquanto assistentes sociais. Pela Lei 8662/93, somente podem exercer a profissão de assistente social os graduados em curso de Serviço Social reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC após inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS. Vale lembrar, ainda, que o protocolo de registro recebido no ato do requerimento de inscrição também não confere habilitação imediata; serve apenas para comprovar a entrega da documentação necessária à inscrição por parte do requerente. Tal documentação deve ser analisada pela Comissão de Inscrição do CRESS para posterior homologação da inscrição pela Diretoria do Conselho. Somente após o cumprimento dos trâmites acima referidos o requerente receberá o documento de identidade profissional, emitido pelo CRESS e entregue na oportunidade do Seminário de Orientação Profissional (prazo de 60 dias a contar da data do requerimento). Somente esse documento confere habilitação profissional. Diante do exposto, alertamos a todos para a observância dos critérios estabelecidos por lei para o exercício profissional de assistente social. Caso contrário, pessoas que se passem por assistentes sociais responderão por exercício ilegal de profissão e falsidade ideológica. Instituições que empreguem pessoas nessa situação, responderão por conivência e, particularmente nos casos de estagiários em substituição ao profissional, a instituição empregadora responderá junto à Delegacia Regional do Trabalho. Também os assistentes sociais que forem coniventes com situações como essa são passíveis de responder a processo ético junto ao CRESS. A todos que leem essa nota, pedimos que fiquem atentos e comuniquem imediatamente o CRESS caso tenham ciência de situações como a que ora se apresenta. Em defesa da profissão de assistente social. Pela garantia da qualidade dos serviços prestados à sociedade e do compromisso ético.
Fonte: CRESS-17
CRESS-17 vem a público comunicar que a prática tem aumentado no Estado