24/02/2010 09:57

CRESS vai ao MPF/ES para discutir EAD

Representantes da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) do Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região (CRESS-17ª) se reuniram com procurador André Pimentel no Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), em Vitória, na quinta-feira, 11 de fevereiro. A reunião foi solicitada pelo CRESS-17ª, que apresentou novas denúncias contra a graduação de Serviço Social na modalidade de Ensino a Distância (EAD). O Conselho também foi informado sobre os desdobramentos do procedimento administrativo (PA) instaurado pelo MPF/ES, em junho de 2009, a partir de representação apresentada pelo CRESS-17ª.

 

Pimentel quis saber se o PA surtiu efeito. A integrante da COFI, conselheira Aline Pandolfi ressaltou que as instituições sentiram o impacto da iniciativa e manifestaram preocupação. Aline contou ao procurador que umas das respostas da Universidade Norte do Paraná (Unopar) foi dar entrada em uma representação contra o Conjunto CFESS/CRESS.

 

A instituição alegou ter sido discriminada pelo Conselho Federal de Serviço Social e Regionais, que têm denunciado e lutado contra os descasos encontrados na oferta de EAD para formação de assistentes sociais.

 

Os desdobramentos do combate ao EAD não se restringem ao Estado. E o PA instaurado pelo Ministério Público Federal vai além da oferta de EAD no Espírito Santo para a graduação em Serviço Social. Segundo Pimentel, a oferta de cursos na modalidade a distância está sendo apurada em âmbito nacional, mediante pressão junto ao MEC, o que tem gerado a assinatura de diversos termos de saneamento de deficiências.

 

O CRESS-17ª recebeu do procurador, por exemplo, o termo de saneamento de deficiências da Unopar. Esse documento é elaborado pelo MEC, que determina um prazo para a instituição sanar as irregularidades encontradas.

 

MEC

Também presente à reunião, o assessor jurídico do CRESS-17ª, Bruno Souza, revelou a atitude tomada pelo Ministério da Educação (MEC) em relação a uma das fiscalizações do Conselho.

 

Ele explicou a Pimentel que como o CRESS-17ª deve fiscalizar a supervisão de estágio em Serviço Social, já que esta é uma atividade privativa do assistente social, foram encontradas várias infrações, como supervisores sem registro e sem diploma, profissional respondendo por 22 estagiários, em flagrante descumprimento à Lei Federal e à Resolução do CFESS que tratam do estágio. O CRESS-17ª decidiu, então, enviar todas as irregularidades para o MEC a fim de que o órgão pudesse tomar providências.

 

Mas, após receber documento da instituição de ensino se comprometendo em retificar a situação, o MEC arquivou o caso, sem nem sequer efetivar averiguação quanto ao cumprimento e desconsiderando as infrações já cometidas.

 

Novas denúncias

Pelo posicionamento do MEC, o CRESS-17ª protocolou novas denúncias contra a oferta de Serviço Social na modalidade de EAD no MPF/ES, acrescentando, assim, mais documentos ao PA que já tramita naquela instituição.

 

Pimentel deixou claro que o MPF/ES vai continuar fiscalizando o atendimento às leis federais para ver se o MEC vem cumprindo o seu dever de fiscalizar as instituições. E o CRESS-17ª também vai continuar durante todo este ano lutando contra as irregularidades do EAD que comprometem diretamente a formação profissional em Serviço Social.

 

Situação das instituições

De acordo com o Sistema de Consultas de Instituições Credenciadas para EAD (SIEAD/MEC), a situação das quatro instituições que ofertam Serviço Social a distância aqui no Estado é a seguinte:

 

Universidade Norte do Paraná (Unopar) – credenciada. Foi concluído o termo de saneamento de deficiências;

Universidade de Uberaba (Uniube) – credenciada, mas cumprindo termo de saneamento de deficiências;

Universidade Anhanguera (Uniderp) – em processo de recredenciamento;

Universidade do Tocantins (Unitins) – descredenciada. 

 

Veja mais - Sistema de Consultas de Instituições Credenciadas para EAD (SIEAD/MEC)

 

Luta antiga: CRESS-17ª acionou MPES em 2006

A luta do CRESS-17ª é anterior a representação do Conselho que originou a instauração do PA por parte do MPF/ES. Em 2006, somente a Unitins ofertava cursos a distância em Serviço Social.  

 

Após algumas tentativas de conversa sem sucesso com a instituição, o CRESS-17ª protocolou junto ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) uma representação contra a Unitins. A promotora de Justiça Arlinda Maria Barros Monjardim foi incumbida de dar andamento à representação. 

 

Em 9 de fevereiro deste ano, a promotora se reportou ao CRESS-17ª e o parabenizou pelas ações contra o EAD em defesa da profissão de assistente social. Ela atribuiu à iniciativa do Conselho grande contribuição na decisão do MEC pelo descredenciamento da Unitins.

 

 

Fonte: Nova Pauta Comunicação

 

Voltar...

Jornal Visão - CRESS-ES

Jornal impresso