Ação visa a solicitar providências sobre o Depoimento sem Dano e a elaboração de laudos e pareceres por assistentes sociais
Recorte da imagem do ofício enviado ao CNJ
Em continuidade às ações políticas e jurídicas do CFESS e ao cumprimento de deliberações do Encontro Nacional CFESS-CRESS, o Conselho Federal protocolou dois documentos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), neste mês de janeiro. O objetivo foi solicitar providências referentes a questões demandadas pela categoria de assistentes sociais: a metodologia do depoimento sem dano e a elaboração de laudos e pareceres. Acompanhando os documentos, o CFESS também encaminhou ofícios ao presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa.
O primeiro documento diz respeito ao processo de instalação de salas de oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. A intenção foi questionar a metodologia do depoimento sem dano, ressaltando o direito da criança de ser ouvida e ter sua opinião levada em consideração, o que materializa um dos quatro princípios gerais da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC), sem que isso se confunda com inquirição.
No ofício enviado, o CFESS apresenta o entendimento de que esse procedimento, ao alegar a idade e imaturidade da criança, termina encaminhando para formas inquisitórias de coleta de depoimento, que não se igualam ao trabalho realizado por assistentes sociais, que por sua vez se preocupam com a proteção e a garantia de direitos.
“Nesse sentido, solicitamos informações a respeito das salas de inquirição instaladas pelo Brasil, por meio da cooperação do CNJ com a Childhood Brasil, já que esse processo, na visão do CFESS, continua ocorrendo sem amplo debate e avaliação que contemple as implicações na proteção das crianças/adolescentes e suas famílias, sobretudo em instância de deliberação da política para a infância e adolescência, como o Conanda”, destaca a conselheira do CFESS Erivã Velasco.
Velasco, que esteve em reunião com o CNJ em 2013, afirmou que é preocupante que o sistema de justiça brasileiro hoje experimente, em torno do chamado DSD, distintas experiências e modelos de inquirição, sem análise criteriosa e aprofundada dos mecanismos que vem sendo adotados e possíveis violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, tudo em nome da responsabilização do suposto agressor.
Laudos e pareceres
Em um segundo ofício, a solicitação trata das recorrentes solicitações encaminhadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Defensorias Públicas aos/às assistentes sociais não vinculados/as a estas instituições, para elaboração de estudos sociais, laudos ou pareceres que venham a subsidiar decisões de magistrados/as.
O CFESS entende que a obrigatoriedade do atendimento a essas solicitações, além de significar sobretrabalho, coloca em xeque a qualidade do trabalho profissional, na medida em que remete a profissionais de outras políticas tarefas que se distanciam do objeto de trabalho nos programas específicos em que estão lotados/as. Conforme diz trecho do ofício, é preciso considerar “a complexidade e especificidade das matérias que requerem emissão de laudos e pareceres, ao passo em que avaliamos ser direito do/a assistente social se escusar de atender à demanda, desde que apresente justificativa pertinente, quando não pertença ao quadro próprio e não possua formação específica para atuação no campo sociojurídico”.
Por isso, dentre outras demandas, o Conselho Federal solicitou ao CNJ que recomende a todos os tribunais do país que garantam a autonomia profissional do/a assistente social e respeitem sua decisão de não realizar a ação profissional requisitada, quanto esta recusa for devidamente justificada e fundamentada; a abertura de concursos públicos, visando à estruturação, recomposição e ampliação do quadro de assistentes sociais nos diversos órgãos e instituições no âmbito do Poder Judiciário. “Aguardaremos e cobraremos retorno do CNJ quanto às questões apresentadas pelo CFESS”, conclui a conselheira Erivã Velasco.
Leia o ofício 41/2014, a respeito das solicitações de laudos e pareceres pelo Poder Judiciário
Acesse o ofício 773/2013, sobre informações a respeito da metodologia DSD
Fonte: CFESS.
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