Ação visa a solicitar providências sobre o Depoimento sem Dano e a elaboração de laudos e pareceres por assistentes sociais

Recorte da imagem do ofício enviado ao CNJ
Em continuidade às ações políticas e jurídicas do CFESS e ao cumprimento de deliberações do Encontro Nacional CFESS-CRESS, o Conselho Federal protocolou dois documentos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), neste mês de janeiro. O objetivo foi solicitar providências referentes a questões demandadas pela categoria de assistentes sociais: a metodologia do depoimento sem dano e a elaboração de laudos e pareceres. Acompanhando os documentos, o CFESS também encaminhou ofícios ao presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa.
O primeiro documento diz respeito ao processo de instalação de salas de oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. A intenção foi questionar a metodologia do depoimento sem dano, ressaltando o direito da criança de ser ouvida e ter sua opinião levada em consideração, o que materializa um dos quatro princípios gerais da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC), sem que isso se confunda com inquirição.
No ofício enviado, o CFESS apresenta o entendimento de que esse procedimento, ao alegar a idade e imaturidade da criança, termina encaminhando para formas inquisitórias de coleta de depoimento, que não se igualam ao trabalho realizado por assistentes sociais, que por sua vez se preocupam com a proteção e a garantia de direitos.
“Nesse sentido, solicitamos informações a respeito das salas de inquirição instaladas pelo Brasil, por meio da cooperação do CNJ com a Childhood Brasil, já que esse processo, na visão do CFESS, continua ocorrendo sem amplo debate e avaliação que contemple as implicações na proteção das crianças/adolescentes e suas famílias, sobretudo em instância de deliberação da política para a infância e adolescência, como o Conanda”, destaca a conselheira do CFESS Erivã Velasco.
Velasco, que esteve em reunião com o CNJ em 2013, afirmou que é preocupante que o sistema de justiça brasileiro hoje experimente, em torno do chamado DSD, distintas experiências e modelos de inquirição, sem análise criteriosa e aprofundada dos mecanismos que vem sendo adotados e possíveis violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, tudo em nome da responsabilização do suposto agressor.
Laudos e pareceres
Em um segundo ofício, a solicitação trata das recorrentes solicitações encaminhadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Defensorias Públicas aos/às assistentes sociais não vinculados/as a estas instituições, para elaboração de estudos sociais, laudos ou pareceres que venham a subsidiar decisões de magistrados/as.
O CFESS entende que a obrigatoriedade do atendimento a essas solicitações, além de significar sobretrabalho, coloca em xeque a qualidade do trabalho profissional, na medida em que remete a profissionais de outras políticas tarefas que se distanciam do objeto de trabalho nos programas específicos em que estão lotados/as. Conforme diz trecho do ofício, é preciso considerar “a complexidade e especificidade das matérias que requerem emissão de laudos e pareceres, ao passo em que avaliamos ser direito do/a assistente social se escusar de atender à demanda, desde que apresente justificativa pertinente, quando não pertença ao quadro próprio e não possua formação específica para atuação no campo sociojurídico”.
Por isso, dentre outras demandas, o Conselho Federal solicitou ao CNJ que recomende a todos os tribunais do país que garantam a autonomia profissional do/a assistente social e respeitem sua decisão de não realizar a ação profissional requisitada, quanto esta recusa for devidamente justificada e fundamentada; a abertura de concursos públicos, visando à estruturação, recomposição e ampliação do quadro de assistentes sociais nos diversos órgãos e instituições no âmbito do Poder Judiciário. “Aguardaremos e cobraremos retorno do CNJ quanto às questões apresentadas pelo CFESS”, conclui a conselheira Erivã Velasco.
Leia o ofício 41/2014, a respeito das solicitações de laudos e pareceres pelo Poder Judiciário
Acesse o ofício 773/2013, sobre informações a respeito da metodologia DSD
Fonte: CFESS.
As Eleições do Conjunto CFESS-CRESS (2026-2029), que definirão as novas gestões para os Conselhos Regionais e Federal, ocorrerão de forma online, de 17 a 19 de março de 2026. Abaixo, você encontra os links com publicações, documentos e mais informações referentes ao processo eleitoral: Recado importante da Comissão Regional Eleitoral do Espírito Santo! Divulgada a […]
15/12/2025 as 2:28
Atenção, categoria! O CRESS-ES comunica o retorno gradual dos Serviços Online! Em maio de 2025, os sistemas informatizados dos Conselhos Regionais e Federal ficaram inoperantes, afetando o atendimento à base em quase todo o Brasil, inclusive no Espírito Santo. Desde então, as solicitações da categoria são atendidas pelos canais oficiais de e-mail do CRESS-ES. Após […]
14/10/2025 as 11:27
Informamos que o CRESS-ES está com instabilidades em suas linhas telefônicas. Dessa forma, o atendimento pelo telefone fixo está suspenso. Profissionais podem contatar o Conselho comparecendo presencialmente à sede, em Vitória, ou por e-mail. E-mails do CRESS-ES Demandas gerais para o Conselho – cress@cress-es.org.br. Boletos, Negociação e assuntos correlatos – cobranca@cress-es.org.br. Registro, Cancelamento, Reinscrição e assuntos correlatos – registro@cress-es.org.br. Orientação […]
03/04/2025 as 2:22
Mais duas vitórias para a categoria nesta terça-feira, 14 de abril: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou os pareceres favoráveis ao Projeto de Lei 1827/2019, que institui o piso salarial para assistentes sociais, e ao Projeto de Lei 2635/2020, que estende a jornada de 30h semanais para […]
14/04/2026 as 9:28
Já conhece a nova produção da COFI Espírito Santo? 🔎✨ Com uma seleção apurada de documentos, o material evidencia os obstáculos enfrentados durante a atuação profissional e a necessidade de assegurar não apenas a direção ético-política da profissão, mas também a defesa da dimensão técnico-operativa que materializa o trabalho de assistentes sociais. Dividida em três […]
30/03/2026 as 3:36
Visando contribuir criticamente com as análises das expressões do preconceito no âmbito das relações sociais e institucionais, a série “Assistente Social no Combate ao Preconceito” já reúne 10 publicações que se constituem como instrumentos técnico-políticos de intervenção profissional. Os materiais contribuem para o aprofundamento da leitura crítica da realidade social, ancorada no projeto ético-político do […]
26/03/2026 as 3:03
O CFESS traz hoje um debate e um alerta à categoria sobre os riscos do compartilhamento de documentos profissionais em plataformas digitais de acesso público. A preocupação surge após o Conselho Federal receber alerta da categoria sobre a existência de laudos, estudos e relatórios sociais disponíveis em sites de armazenamento e circulação de arquivos. De acordo com as informações recebidas pelo CFESS, […]
26/03/2026 as 2:14