Desde 1990, a data de 28 de setembro é lembrada como o Dia Latino-americano e Caribenho de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto, uma deliberação do 5º Encontro Feminista Latino-americano e do Caribe, realizado na Argentina naquele ano.
Nas lutas das mulheres, a realidade histórica se configura por processos de exploração/dominação de suas vidas, em diferentes dimensões, desde o controle do seu corpo e sua sexualidade aos diversos espaços de sua inserção na sociedade.
Devemos estar atentas/os e fortes aos elementos que são postos cotidianamente em uma sociedade marcada cada vez mais pelo avanço do conservadorismo. Um exemplo deste retrocesso foi a recente publicação da Portaria 2282/ 2020/GM/MS, que “dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”, altera o protocolo de interrupção da gravidez e traz novas violações a pessoa que sofreu violência sexual, priorizando o detalhamento da situação, com relatos circunstanciados e o comunicado às autoridades policiais por profissionais de saúde. A Portaria impõe ainda mais dor e humilhação para as meninas e mulheres vítimas de estupro; viola o código de ética sobre sigilo em saúde (Lei 10.778/2003); condiciona o acesso ao aborto legal a notificação a autoridade policial, dentre outras violências. Sobre a publicação Portaria, convidamos a categoria para ler a nota emitida pela Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto, que solicita a revogação imediata da legislação e também a conferir o debate realizado pela Frente Estadual de São Paulo sobre a publicação da Portaria: https://www.facebook.com/watch/?ref=external&v=958282678018617).
Neste sentido, a Gestão “É Preciso Estar Atenta e Forte” avalia que se torna imperativo aprofundar o debate ético sobre os temas de estado laico, liberdade de consciência, liberdade religiosa e fundamentalismo religioso, relacionando à incompatibilidade de se recorrer à expressão de religiosidade no exercício profissional em espaços em que são previstos o abortamento legal e seguro.
As/os assistentes sociais reafirmamos o dever ético de garantir a plena informação; respeitar as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e crenças individuais dos/as profissionais; resguardando o nosso exercício profissional em conformidade com o Código de Ética Profissional dos/as assistentes sociais, de 1993.
Ao nos posicionarmos em favor da liberdade como valor ético central, consideramos que a decisão de ser mãe deve ser um ato consciente de liberdade, acompanhada de acesso às políticas públicas de saúde, que garantam as condições objetivas para o exercício da maternidade, quando esta for desejada, e para sua interrupção quando não o for.
Convidamos a categoria a conferir a nota emitida pelo CRESS-ES: “Aborto legal, seguro e gratuito é direito” (Disponível em: http://www.cress-es.org.br/aborto-legal-seguro-e-gratuito-e-direito/), em que reafirmamos nosso posicionamento favorável à legalização do aborto, a partir dos princípios éticos da profissão, considerando-o enquanto questão de saúde pública e como direito sexual e reprodutivo das mulheres.
Recentemente, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS -17ª Região), assinaram o manifesto “Alerta Feminista”, que traz apontamentos em defesa da defesa da vida das mulheres e da democracia.
Confira:
https://frentelegalizacaoaborto.files.wordpress.com/2020/09/alerta-feminista_set2020.pdf
Atenção, categoria. Comunicado urgente! 1) Após solicitação do CRESS/ES, a Secretaria de Estado de Educação (SEDU) ampliou o prazo de apresentação de documentação às/aos convocadas/os do processo seletivo do edital n° 20/2023 para o dia 09/06/23; 2) O CRESS/ES acionou o suporte técnico de manutenção para solucionar defeito apresentado no serviço de telefonia do conselho. […]
01/06/2023 as 4:40
O CRESS/ES disponibilizou nos Serviços Online a Certidão de Regularidade. Profissionais que precisem desse documento já podem acessar o site (clique aqui!) e emitir a certidão. Lá no site também já está disponível a Certidão de Registro. O acesso ao Serviços Online ainda pode ser feito pelo site do CRESS/ES: passe o mouse sobre a […]
01/06/2023 as 10:49
O aprimoramento profissional de forma contínua está previsto no Código deÉtica do/a assistente social e, a partir disso, a Comissão de Orientação eFiscalização (COFI) do CRESS/ESindica à categoria acessar os Anais do XVIIEncontro Nacional dePesquisadores em Serviço Social (ENPESS),realizado emdezembro de 2022, no Rio de Janeiro. Na ocasião, o CRESS/ES foirepresentado pelas assistentes sociais que […]
01/06/2023 as 7:00
O CRESS/ES comunica às/aos assistentes sociais capixabas que o setor de cobrança tem recebido grande demanda por negociação das anuidades, o que pode comprometer o atendimento telefônico realizado à categoria. Em virtude disso, solicitamos que seja priorizado o contato por e-mail, pelo seguinte endereço: cobranca@cress-es.org.br. Lembramos que o CRESS/ES realiza atendimento presencial, telefônico e por […]
30/05/2023 as 1:39