
Card com foto de assistentes sociais indígenas no ATL
O mês de abril traz uma data importante, o Dia Nacional dos Povos Indígenas (19), e o Serviço Social brasileiro defende a articulação e mobilização pelos direitos dos povos originários.
Compondo estes povos, também estão assistentes sociais. Para somar às lutas desses povos, o CFESS participou do Acampamento Terra Livre em Brasília (DF), de 7 a 11 de abril, representado pela conselheira Iara Fraga e pelas assistentes sociais indígenas Elizângela Pankararu, Tatiana Guarani Kaiowá e Raquel Pataxó, que integram a Articulação Brasileira Serviço Social e Povos Indígenas. Este é o maior encontro de mobilização indígena do país.
Cerca de 8 mil indígenas, de várias etnias, participaram do encontro, segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Vale ressaltar que há assistentes sociais atuando e lutando para garantir os direitos e a proteção do povo indígena em diferentes regiões do Brasil.
Segundo Tatiana Guarani, o fortalecimento da política de assistência social passa pela análise e atenção às especificidades dos povos indígenas, que também são pessoas usuárias dos serviços sociais e demandam políticas específicas de acordo com suas necessidades, tradições e culturas.
O que se viu, no entanto, foi o encerramento da mobilização sem a participação do governo federal nem a demarcação de terras, além de violência policial na marcha realizada no último dia de atividades. A conselheira do CFESS Iara Fraga enfatizou a importância da presença de assistentes sociais no acampamento.
“Ainda que não seja no tempo e no ritmo que almejamos, encontrar assistentes sociais, inclusive profissionais indígenas, confirma para a gente a necessidade de fortalecermos a formação antirracista no Serviço Social, bem como o trabalho de cada profissional que atua nesse campo. Sabemos que a história de genocídio do povo indígena se repetiu algumas vezes nesse país e que ainda existem grandes abismos no acesso dos povos originários aos direitos sociais”, reforça Iara.
A conselheira destaca uma das ações da campanha de gestão CFESS-CRESS 2023-2026 “Sou assistente social, nossas bandeiras pulsam liberdade”, que denuncia a questão. O cartaz “A gente não se cala diante do genocídio” aponta que a categoria tem o compromisso ético com a defesa dos povos originários e tradicionais. “Nossa profissão é composta e atende pessoas de comunidades indígenas, quilombolas, ciganas e muitas outras, que estão em florestas, campos, cidades. Comunidades que, ao longo dos séculos, vêm sendo alijadas de direitos sociais, marginalizadas, expulsas de seus territórios, mas que seguem resistindo. Nosso trabalho no Serviço Social deve contribuir para essa resistência, respeitando e preservando essa história… salvando vidas!”, diz trecho da peça.
Para Elizângela Pankararu, o Serviço Social, como profissão comprometida com os diretos humanos, com as lutas pela superação das desigualdades, faz-se primordial nesse espaço, atuando a partir de profissionais indígenas e não indígenas com envolvimento diretamente na programação, com falas em mesas e rodas de conversa.
“Nossa participação também se deu com escutas qualificadas das situações de violações vividas pelos povos indígenas no Brasil, o que possibilita uma visão panorâmica da atuação do movimento e os temas primordiais das bandeiras de luta, assim como o entendimento de recortes regionais que demandam planejamento estratégicos nas respostas por meio de políticas públicas à realidade dos povos”, completa a assistente social.
Nome étnico no registro civil
Um avanço importante para os povos indígenas foi a recente resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de número 12/2024, que trata do registro civil do nome étnico.
Iara Fraga destaca que ela significa uma conquista tanto em relação à possibilidade do registro de nascimento, como da alteração posterior do prenome e do sobrenome da pessoa indígena, que podem, em regra, ser feitos diretamente no cartório.
“No Serviço Social, está disponível a Resolução CFESS nº 1.014/ 2022, em cujo art. 40 está prevista a possibilidade dessa alteração, bastando entrar em contato com o CRESS em que a pessoa está inscrita para solicitar a modificação”, explica a conselheira do CFESS.
Fonte: Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
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