Em comemoração ao 15 de maio Dia da/o Assistente Social a equipe de Serviço Social do Hospital Dório Silva realizou no dia 29 de maio de 2018 a atividade – Serviço Social debate: Violência (as) Contra a (as) Mulher (es).
O tema proposto teve como objetivo problematizar a realidade vivenciada pelas mulheres, submetidas a uma cultura machista e patriarcal, que comparecem nos diversos espaços da sociedade.
O evento contou com a participação dos/as trabalhadores/as do Hospital e acompanhantes dos/as pacientes internados/as. Como facilitadoras do debate estiveram presentes, a Assistente Social Emilly Marques Tenorio (Tribunal de Justiça/ Conselho Regional de Serviço Social e Fórum de Mulheres) e representantes da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Serra – Luciana Malini (Secretária) e Jussara Abreu Silva (Assistente Social).
A ação possibilitou diálogo, troca de informações e reflexão sobre o tema, com a perspectiva da prevenção da violência contra a mulher.
O CRESS-ES vem a público confirmar sua renúncia ao Conselho Estadual sobre Drogas (Coesad-ES). A decisão foi realizada em conjunto com o Fórum Metropolitano sobre Drogas e o Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial, entidades que integram a sociedade civil, e acompanhada pelos conselheiros que ocupam o assento da UFES. Com a saída das três entidades, […]
11/03/2024 as 12:40
Atenção, Assistentes Sociais! O Setor de Registro do CRESS-ES terá o atendimento presencial e por telefone alterado nos dias 04 e 05 de março, sendo realizado somente das 12h às 14h. Nesses dois dias, a partir das 14h, o atendimento será realizado exclusivamente por email, via registro@cress-es.org.br.
29/02/2024 as 9:00
Atenção! Nesta sexta-feira, dia 23 de fevereiro, as/os trabalhadoras/es do CRESS-ES farão mais uma reunião, no período das 14h às 18h. Dessa forma, o atendimento para as/os assistentes sociais será realizado das 12h às 14h. Agradecemos a compreensão de todos/as!
22/02/2024 as 9:00
Atenção, categoria! Faltar com respeito ou afrontar um/a funcionário/a público/a, no exercício de sua função ou em razão dela, é considerado crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, e com detenção de seis meses a dois anos ou multa. Respeito é fundamental!
16/02/2024 as 4:32