Com a alteração, cargo passa de assistente intermediário em serviço social para educador social
A Prefeitura Municipal de Itapemirim (PMI) reviu e alterou a nomenclatura do cargo de assistente intermediário em serviço social para a de educador social, no processo seletivo simplificado nº 02/2013.
A mudança foi realizada por meio da lei complementar nº 157/2013 (Clique aqui e confira a lei) e foi uma resposta às cobranças realizadas pela Comissão de Fiscalização (COFI) do CRESS-17.
A COFI enviou notificação à PMI, em 20 de março de 2013, questionando a nomenclatura utilizada, e reiterou a questão em 09 de agosto de 2013. Em setembro, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) respondeu os questionamentos via ofício (Clique aqui e confira o documento), informando sobre a alteração e a ampliação, de nove para 13, das vagas para o cargo de educador social.
“Essa retificação realizada pela municipalidade vem atender aos questionamentos da categoria na defesa da profissão e é fruto da intervenção da COFI que, dentre suas atribuições, analisa e fiscaliza os editais de processos seletivos e concursos, conforme prevê a Lei que Regulamenta a Profissão, bem como a Resolução CFESS n° 512/2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Fiscalização (PNF)”, destacou a comissão.
Ainda segundo a COFI, é importante ressaltar que a denominação de “assistente social” é privativa dos habilitados com diploma de graduação em serviço social, oficialmente reconhecido, e devidamente registrados no Conselho Regional da profissão, conforme artigos 2º e 3º da Lei 8.662/93.
Assistentes sociais que não estejam exercendo sua profissão podem solicitar o cancelamento do registro profissional. O cancelamento é feito na plataforma dos serviços online. Segue link com orientações para tal procedimento: http://www.cress-es.org.br/cancelamento-do-registro-profissional/. E ao fazer a solicitação até o dia 28 de dezembro, você consegue evitar a cobrança da anuidade de 2024. Lembrando que a […]
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