Inscrição agora só com declaração comprovando a realização do estágio supervisionado | CRESS-17

Inscrição agora só com declaração comprovando a realização do estágio supervisionado

12/12/2011 as 9:11

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Documento será requisitado a todos os estudantes que se formarem a partir de dezembro de 2011 e buscarem a inscrição no Conselho

 

A partir de agora, o profissional que for fazer a sua inscrição no CRESS-17 terá que apresentar um novo documento: a declaração comprovando a realização do estágio supervisionado.

 

Essa declaração será requisitada a todos os estudantes que se formarem a partir de dezembro de 2011 e buscarem a inscrição no Conselho.

 

Os estudantes que já saíram do estágio devem procurar os supervisores de campo para assinarem a declaração.

 

A presidente do CRESS-17, Aline Pandolfi, explicou que a exigência se faz necessária devido a ter sido comprovado a inscrição de estudantes, futuros profissionais, sem a conclusão dessa estapa obrigatória e fundamental na formação profissional do Assistente Social.

 

“As declarações têm por objetivo contribuir com o processo de fiscalização dessa atribuição privativa que é a supervisão direta de estágio, no intuito de resguardar a qualidade dos serviços prestados pelos futuros assistentes sociais”, informou.

 

Divulgação

No dia 08 de dezembro, o CRESS-17 teve uma reunião com as escolas presenciais de Serviço Social para divulgar a informação. A reunião foi na Ufes, em Vitória.

 

O encontro ocorreu para dar mais publicidade à Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) Nº 588, de 16 de setembro de 2010, que estabelece a nova exigência.

 

Esta resolução está no site do CRESS-17 desde sua aprovação, após o 39º Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS.

 

Ela revoga o inciso do artigo 28 da Consolidação das Resoluções do CFESS nº 582/2010, de 01 de julho de 2010, reordenando tal disposição, para que passe a vigorar na forma da Resolução 588.

 

Confira aqui a Resolução completa.

 

Modelo de declaração

Também foi lido o Parecer Jurídico Normativo do CFESS nº 36, de 11 de outubro de 2011.

 

Ele presta mais esclarecimentos acerca da exigência da apresentação da declaração de comprovação do estágio supervisionado.

 

O parecer conta ainda com um modelo de declaração que deve ser utilizado pelos estudantes. Confira aqui o parecer.

 

Confira aqui os demais documentos necessários para a realização da Inscrição no Conselho.

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