O CRESS-ES, por meio da Comissão de Seguridade Social, recebeu da categoria profissional – Assistentes Sociais que atuam no INSS – uma demanda, que em síntese, se tratava da possiblidade de profissionais de diversas formações, inclusive de assistentes sociais, que após participarem do “Curso de Compatibilidade do Trabalho”, atuariam na identificação/diagnóstico/avaliação de questões relacionadas à área de saúde ocupacional (“riscos ergonômicos”).
Entendendo que os conhecimentos técnicos necessários para realização de tais atividades não estão contemplados na formação do Curso de Serviço Social, as/os profissionais solicitaram a este CRESS análise e providências em relação à demanda em questão.
Em atendimento a demanda apresentada, o CRESS 17ª Região vem a público se manifestar contrário a iniciativa do Instituto de Seguro Social, de atribuir aos profissionais, com formação em Serviço Social, à execução de atividades incompatíveis com as atribuições privativas e competências profissionais da/o Assistente Social, previstas na Lei de Regulamentação Profissional, nº 8.662, de 07 de junho de 1993.
O CRESS-ES acrescenta, ainda, que a presente manifestação, intencionalmente, vem ratificar, para além da defesa da profissão, o compromisso com toda a sociedade, conforme preconizado no Código de Ética Profissional. Isto porque este Conselho entende que a concretização de tal proposta do INSS poderá trazer riscos e prejuízos iminentes a população, tanto do ponto de vista de acesso aos seus direitos, como, também, no que se refere à qualidade dos serviços prestados.
Confira, na íntegra, logo abaixo, o Ofício emitido pelo CRESS-ES sobre a referida demanda feita pela categoria.
Disponibilizamos, também, a manifestação da COFI/SP sobre o mesmo conteúdo, apresentando-a como orientação e referendando-a como posicionamento compartilhado pelo CRESS-ES.
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