
Prezadas/os,
O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 17ª Região/ES – é uma Instituição de finalidade pública que tem como objetivo disciplinar o exercício profissional do/a assistente social e zelar pela ética, regulamentada pelo Código de Ética Profissional e pela Lei Federal nº. 8.662/93. Assim, a atuação do CRESS permite a garantia de vários preceitos de ordem pública, quais sejam: aperfeiçoamento do serviço público, defesa dos interesses dos usuários, defesa da profissão do/a assistente social.
Neste intento, o conjunto CFESS-CRESS possui o caráter ético e político de defender e fortalecer a profissão, em âmbito nacional e nos estados, a partir dos Conselhos Regionais, por meio de suas normativas legais e posicionamentos ético-políticos.
Diante disso,
Considerando o dever de zelar pela qualidade dos serviços prestados por nossa categoria profissional;
Considerando a função precípua de tribunal regional de ética dos conselhos de profissão, e assim, o dever de informar sobre a possibilidade de apresentação de denúncia ética em desfavor de assistentes sociais que infrinjam o Código de Ética profissional.
Considerando, por fim, a função social do Serviço Social Contemporâneo e a defesa da autonomia técnica no exercício profissional de assistentes sociais, em consonância com os princípios fundamentais, dentre os quais destacamos: a defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças e combate às opressões.
Trazemos, de início, o que dispõe o Código de Ética – Da Relação com as/os usuárias/os, Art. 5º: b- garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código.
Ademais, ressaltamos o nosso compromisso ético e político com a Proteção Integral às Crianças e Adolescentes e com os Direitos Sexuais e Reprodutivos das Mulheres, nos contrapondo, portanto, a toda forma de maus tratos e violação de direitos. Nesse sentido, os Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social reafirmam que gravidez na infância é tortura, pois procedente de estupro de vulnerável, assim como o é a gravidez forçada resultante de estupro. Diante disso, referendamos o posicionamento do Conselho Federal de Serviço Social-CFESS e da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social-ABEPSS de contrariedade ao Projeto de Lei n.º 1904/2024.
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As Eleições do Conjunto CFESS-CRESS (2026-2029), que definirão as novas gestões para os Conselhos Regionais e Federal, ocorrerão de forma online, de 17 a 19 de março de 2026. Abaixo, você encontra os links com publicações, documentos e mais informações referentes ao processo eleitoral: Chapa única “Seguir na luta pela manhã desejada” é homologada nas […]
15/12/2025 as 2:28
Atenção, categoria! O CRESS-ES comunica o retorno gradual dos Serviços Online! Em maio de 2025, os sistemas informatizados dos Conselhos Regionais e Federal ficaram inoperantes, afetando o atendimento à base em quase todo o Brasil, inclusive no Espírito Santo. Desde então, as solicitações da categoria são atendidas pelos canais oficiais de e-mail do CRESS-ES. Após […]
14/10/2025 as 11:27
Informamos que o CRESS-ES está com instabilidades em suas linhas telefônicas. Dessa forma, o atendimento pelo telefone fixo está suspenso. Profissionais podem contatar o Conselho comparecendo presencialmente à sede, em Vitória, ou por e-mail. E-mails do CRESS-ES Demandas gerais para o Conselho – cress@cress-es.org.br. Boletos, Negociação e assuntos correlatos – cobranca@cress-es.org.br. Registro, Cancelamento, Reinscrição e assuntos correlatos – registro@cress-es.org.br. Orientação […]
03/04/2025 as 2:22
A Comissão Regional Eleitoral – CRE-ES, após análise da documentação apresentada, deferiu o pedido de inscrição e ratificou o registro da chapa única “Seguir na luta pela manhã desejada”, candidata à gestão do Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo – 17ª Região (CRESS-ES), para o triênio 2026-2029. A seguir, o nome completo, número de registro […]
20/01/2026 as 6:05
O Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo (CRESS-ES ― 17ª Região) divulga a primeira lista com os números de inscrição de assistentes sociais com aptidão para votar nas Eleições do Conjunto CFESS-CRESS (2026-2029). Clique aqui para conferir. O pleito acontecerá virtualmente, de 17 a 19 de março de 2026. A listagem será atualizada […]
16/01/2026 as 3:46
CHEGOU, CATEGORIA! As Agendas 2026 estão disponíveis a partir desta segunda-feira (12), na sede do CRESS-ES, em Vitória. Nesta edição, a Agenda Assistente Social aborda o tema “Radicalidade Democrática e Serviço Social”. Para além de uma ferramenta organizativa, a agenda apresenta um convite à vivência profissional pautada pelo compromisso ético-político, pulsando liberdade, radicalidade e democracia, […]
12/01/2026 as 12:21
Atente-se ao prazo! Se não estiver exercendo a profissão, solicite o cancelamento do registro profissional e evite a cobrança da anuidade de 2026. O cancelamento deve ser feito pela plataforma dos Serviços Online ATÉ 30 DE DEZEMBRO! Após essa data, o valor da anuidade será cobrado normalmente. Clique aqui para acessar os Serviços Online. AVISO IMPORTANTE: caso […]
18/12/2025 as 2:49