Não fique em débito, assistente social! Caso tenha deixado de quitar alguma anuidade, procure pelo CRESS-ES o mais rápido possível e regularize a sua situação.
Débitos de anos anteriores com o Conselho poderão ser inscritos em dívida ativa e/ou ter essa dívida encaminhada ao cartório de protesto de título.
Reforçamos que essa decisão é uma medida administrativa que atende às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU). A medida cumpre com as legislações nacionais e com as orientações dos órgãos de controle, além de atender à Política de Combate à Inadimplência do Conjunto CFESS-CRESS.
Mantenha seus dados atualizados com o Conselho, pois o CRESS encaminha e-mail, carta, mensagem automática e realiza publicação no Diário Oficial.
Optar pela renegociação da dívida junto ao CRESS-ES, além de evitar o nome inscrito em cartório de protesto de títulos e/ou dívida ativa, também impede a incidência de custas processuais, honorários advocatícios, emolumentos, taxas, entre outras despesas judiciais e cartorárias.
Caso esteja nessa situação ou ficou com dúvidas, encaminhe um e-mail para o setor de cobrança: cobranca@cress-es.org.br. Assunto: Verificação de Débitos. No corpo do e-mail, informe o seu nome completo, o nº do registro profissional e o seu CPF.
Atenção: a ausência de pagamento da anuidade do ano em exercício (2025) não é considerada inadimplência.
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