
O CFESS publicou, nessa segunda-feira (7), a Resolução CFESS nº 1.098/2025, que dispõe sobre os procedimentos para salvaguarda de documentos técnicos e de documentos técnicos sigilosos do Serviço Social. A nova norma, já em vigor, revoga a Resolução CFESS nº 556/2009, que instituía procedimentos para lacração de materiais técnicos e técnico-sigilosos.
O objetivo é assegurar a integridade, a preservação e a confidencialidade dos documentos técnicos e técnico sigilosos produzidos ou recebidos no exercício profissional de assistentes sociais.
Clique e confira a nova Resolução CFESS 1.098/2025
A normativa é resultado de deliberação do 50º Encontro Nacional CFESS/CRESS. O encontro decidiu pela criação de um Grupo de Trabalho (GT) Nacional para aprimorar as Resoluções CFESS nº 493/2006 (sobre condições éticas e técnicas do exercício profissional) e nº 556/2009, levando em conta as novas configurações do mundo do trabalho, as exigências de produtividade na atuação profissional e a necessidade de garantir acessibilidade.
“O processo de elaboração da Resolução nº 1.098/2025 contou com uma ampla consulta e participação ativa dos CRESS e do CFESS. O texto final foi construído a partir dos debates no GT Nacional, incorporando as contribuições recebidas, sendo aprovado pelo Conselho Pleno do CFESS em março de 2025. Agora, temos a satisfação de apresentar essa nova normativa à categoria, como resultado dos debates e construção coletiva das entidades”, celebra a coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional do CFESS (Cofi), Marciângela Gonçalves.
A nova Resolução atualiza os procedimentos para a salvaguarda de documentos técnicos e técnico-sigilosos no Serviço Social, com base nas legislações publicadas após 2009 — ano da Resolução CFESS nº 556. O texto também reflete uma avaliação crítica das mudanças no mundo do trabalho.
Dessa forma, a normativa reforça aspectos de segurança jurídica e de transparência na proteção de dados dentro do Serviço Social, seja em ambientes físicos ou digitais.
A nova Resolução traz ainda orientações em relação a: procedimentos para documentos físicos; documentos digitais; extinção do Serviço Social ou transição de profissionais; e fiscalização e proteção.
Em cada caso acima, a normativa define procedimentos para evitar que informações pessoais ou sensíveis não venham à tona, evitando prejuízos à população atendida pelo Serviço Social. Além disso, a Resolução CFESS 1.098/2025 reforça que as atividades profissionais da categoria devem ser desenvolvidas com eficiência e responsabilidade, respeitando a legislação em vigor.
Fonte: Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
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