No mês de agosto comemoram-se duas importantes datas na luta contra instrumentos de opressão e em combate à lesbofobia, do Orgulho à Visibilidade Lésbica, respectivamente nos dia 19 e 29 de agosto.
Essas datas denunciam a invisibilização e as diversas violências sofridas por mulheres lésbicas, em todos os espaços da sociedade. Fazendo referência a um longo e permanente processo histórico de negação da própria existência, no marco da sociabilidade capitalista, os direitos de mulheres lésbicas são cotidianamente violados pelo fato de suas orientações sexuais e afetivas romperem com a lógica da dominação patriarcal.
Nessas datas, bem como em outros momentos, se faz necessário reafirmar dois princípios fundamentais presentes em nosso Código de Ética Profissional, que são a liberdade e a igualdade substantiva, reconhecendo o ato político e afetivo presente nas relações entre mulheres.
Da mesma forma, falar sobre o combate a este tipo de opressão está diretamente vinculado ao debate sobre o exercício profissional, como prevê a Resolução 489/2006, que “estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do/a assistente social”.
Reconhecido isto, tomando a ciência de que compomos uma categoria que tem posicionamento e, que este, compõe a luta coletiva emancipatória, devemos entender que mulheres que se relacionam com outras mulheres merecem para, além respeito, atendimento profissional qualificado e viabilidade para garantia de direitos.
Assim, faz-se importante a articulação junto aos movimentos sociais, coletivos e instituições que caminham na luta pela defesa dos direitos da população LGBT+, entendendo também que a questão passa por conflitos de classes e outros segmentos de opressão, como o machismo e o racismo, que afetam os grupos de formas diferentes. E que, por isso, a luta contra a opressão homofóbica e por plenos direitos civis está articulada a uma luta ampla por uma vida decente, livre também da opressão econômica e social.
No entanto, compreendendo que a negativa desses direitos parte do processo de invisibilização e dos mecanismos de opressão existentes, em tempos de conservadorismo e intolerância, a visibilidade do amor merece destaque, pois trata-se de uma necessidade de sobrevivência que deve ser assegurada igualmente a todas as pessoas.
“É preciso florescer, em outro solo nós morreríamos”.
Texto escrito por Anna Julia Carvalho Matheus Rodrigues
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região extinguiu a Ação Judicial movida pela Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância (ANATED) contrária ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e à Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), em razão da Campanha “Educação não é fast-food – diga […]
24/04/2024 as 5:00
Atenção, categoria! Nesta sexta-feira, dia 26 de abril, haverá Reunião de Trabalhadoras/es do Cress-ES das 14h às 18h. Dessa forma, o atendimento para as/os assistentes sociais será realizado, nesse dia, no período das 12h às 14h. Agradecemos a compreensão de todas/os.
23/04/2024 as 11:00
O CFESS alertou a todos os Conselhos Regionais sobre a existência da oferta de um curso irregular, identificado como tecnólogo – com dois anos de duração – e em Serviço Social. Lembrando que a irregularidade está referenciada no decreto nº 9.235/2017, do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, onde não há reconhecimento desse curso. […]
09/04/2024 as 8:00
O CRESS/ES comunica a toda categoria que não haverá expediente na próxima segunda-feira, dia 08 de abril, devido ao feriado. O atendimento retorna na terça-feira, dia 09 de abril, e no período das 12h às 18h. Agradecemos a compreensão de todas e todos.
05/04/2024 as 7:45