Em celebração ao Dia Internacional da Juventude, celebrado no dia 12 de agosto, queremos lembrar o aniversário de sete anos da lei federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013. Essa lei cria o Estatuto da Juventude, que afirma a necessidade de políticas públicas direcionadas às juventudes brasileiras – às populações entre 15 e 29 anos de idade. Também comemoramos, recentemente, os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante direitos de parte da juventude, ou seja, da população com até os 18 anos de idade.
Em menção a este dia, também queremos registrar a necessidade de centrar esforços nas políticas públicas direcionadas à juventude negra, que continua sendo a maioria do público ocupante do Sistema Socioeducativo, num universo de 26 mil adolescentes em unidades de restrição e privação de liberdades, com 96% do total sendo do sexo masculino e 61,03% se considerando negros, com as principais causas de internação sendo roubo e tráfico de drogas[1].
Sem contar os jovens negros que estão nos presídios no Brasil, que são também a maioria da população carcerária. Situação que escancara a necessidade de investimento público e de políticas públicas que visem a ampliação das potencialidades humanas, especialmente das juventudes, em oposição a essa criminalização racista de muitas ações que já foram executadas na historia do trato com as juventudes no Brasil. A justiça é, em muitos casos, a única política pública acessada, na vida, por esses jovens, que tiveram dificuldades no acesso aos direitos básicos como alimentação, educação, saúde, cultura e lazer. Ou seja, restrições a uma vida digna.
A opressão de classe passa, também, pela questão geracional, assim como racial, sexual e de gênero. As juventudes, em especial a negra, são a mão de obra mais barata e tida como estratégia de reprodução da situação social desigual que caracteriza a economia brasileira. Os enfrentamentos a essa situação fazem parte da luta pelo reconhecimento do ser humano inteiro, da prevalência do ser construído nas relações com equidade, sem opressões de nenhuma forma, como afirma o horizonte do nosso projeto ético político.
Portanto, essas defesas precisam permear nosso exercício profissional cotidiano como assistentes sociais, entendendo que o racismo, o machismo, a homofobia, assim como as discriminações geracionais atravessam as relações sociais brasileiras e reproduzem as desigualdades. A defesa de políticas públicas para as juventudes precisa ser uma defesa da vida e contra o extermínio da juventude negra.
Políticas públicas e juventude:
Para incidir na defesa por políticas públicas das juventudes, acompanhar e consultar o que tem sido realizado, especialmente para os profissionais que atuam com as juventudes no Estado do Espírito Santo, sugerimos consulta ao site www.juventude.es.gov.br. Lá tem informações sobre os projetos estaduais.
Outra informação importante é que o Conselho Estadual de Juventude está com chamada aberta para eleição da sociedade civil até o dia 14 de agosto de 2020.
[1] Noticia retirada do site: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/sdh/noticias/2018/janeiro/divulgado-levantamento-anual-do-sistema-nacional-de-atendimento-socioeducativo>
Texto escrito pelas conselheiras Larisse Nunes e Hingridy Fassarella Caliari.
Na próxima segunda-feira, dia 30 de maio, o atendimento do CRESS-ES estará com período reduzido, funcionando das 12h às 14h. As/Os trabalhadoras/es do CRESS-ES farão uma reunião, neste dia, das 14h às 18h. Nos demais dias da semana (de terça à sexta), o atendimento presencial será realizado das 12h às 18h. Lembrando que os contatos […]
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