
Desde a década de 50 a nossa profissão é reconhecida legalmente pelo Estado, e foi uma das primeiras do país. A conquista veio com a Lei Federal nº 3.252, de 27 de agosto de 1957,com a regulamentação por meio do Decreto nº 994, de 15 de Maio de 1962. Mesmo decreto que também determinou que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), hoje denominados Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
Mas foi nos anos 90 que a nossa profissão assumiu um novo posicionamento junto à sociedade. A partir do novo Código de Ética (1993) e da nova Lei de Regulamentação da Profissão (Lei Federal nº 8.662, de 7 de Junho de 1993) definem-se as prerrogativas, os deveres e os princípios para o exercício profissional das/os assistentes sociais no Brasil, com uma visão e compreensão de mundo de forma mais crítica, a partir do acúmulo e do amadurecimento sobre as atribuições privativas e as competências profissionais.
Tais mudanças e percepções vieram consolidadas por meio das bases teóricas, técnico-operativas e ético-políticas do Serviço Social, pós movimento de reconceituação, e com a nova regulamentação possibilitando que o papel das/os Assistentes Sociais na sociedade fosse mais bem compreendido do ponto de vista técnico, sem se esquecer do ponto de vista político ao reafirmar a direção social e os compromissos da categoria com o processo de redemocratização do país.
Temos uma profissão regulamentada, crítica, propositiva e comprometida com os valores democráticos e universais de justiça e equidade (como expresso no Código de Ética). Questões que se fazem urgentes reafirmar na atual conjuntura que vivenciamos e que também reforçam a importância de aprofundarmos os princípios preconizados no Projeto Ético Político de nossa profissão, que se materializa no Código de Ética e demais normativas profissionais.
Nessa direção, urge a necessidade em articular possibilidades de enfrentamento a essa conjuntura, defendendo e valorizando sempre a profissão de Assistente Social, que se faz tão necessária na história de luta da classe trabalhadora construída no Brasil. Esta compreensão possibilita ampliar as capacidades interventivas e, assim, instrumentalizar a defesa de condições éticas e técnicas de trabalho para a categoria, que também refletem nas defesasaos direitos das/os usuárias/os das políticas públicas e privadas operacionalizadas por essas/es profissionais.
A regulamentação profissional avança na definição do papel do Conjunto CFESS-CRESS, conferindo legitimidade à atuação dessas entidades na defesa da imagem socialmente referenciada da profissão! E fortalece o comprometimento em seguir na luta pela garantia dos direitos sociais das/os trabalhadoras/es, com a defesa de políticas sociais universais e por condições de trabalho adequadas para o exercício profissional,assim como na qualidade dos serviços prestados à população usuária.
As Eleições do Conjunto CFESS-CRESS (2026-2029), que definirão as novas gestões para os Conselhos Regionais e Federal, ocorrerão de forma online, de 17 a 19 de março de 2026. Abaixo, você encontra os links com publicações, documentos e mais informações referentes ao processo eleitoral: Chapa única “Seguir na luta pela manhã desejada” é homologada nas […]
15/12/2025 as 2:28
Atenção, categoria! O CRESS-ES comunica o retorno gradual dos Serviços Online! Em maio de 2025, os sistemas informatizados dos Conselhos Regionais e Federal ficaram inoperantes, afetando o atendimento à base em quase todo o Brasil, inclusive no Espírito Santo. Desde então, as solicitações da categoria são atendidas pelos canais oficiais de e-mail do CRESS-ES. Após […]
14/10/2025 as 11:27
Informamos que o CRESS-ES está com instabilidades em suas linhas telefônicas. Dessa forma, o atendimento pelo telefone fixo está suspenso. Profissionais podem contatar o Conselho comparecendo presencialmente à sede, em Vitória, ou por e-mail. E-mails do CRESS-ES Demandas gerais para o Conselho – cress@cress-es.org.br. Boletos, Negociação e assuntos correlatos – cobranca@cress-es.org.br. Registro, Cancelamento, Reinscrição e assuntos correlatos – registro@cress-es.org.br. Orientação […]
03/04/2025 as 2:22
Nova publicação da COFI na área! 📘✨ A Comissão lançou um material com orientações fundamentais para o trabalho de assistentes sociais no Espírito Santo, reunindo reflexões, notas técnicas e pareceres que fortalecem a direção ético-política da profissão e a autonomia profissional no cotidiano de trabalho ✊🏽 A versão digital do conteúdo está disponível! Clique aqui e […]
06/02/2026 as 7:02
Devido à necessidade de ajustes internos, o atendimento presencial na Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS-ES (17ª Região) será feito apenas com agendamento. A previsão é que os atendimentos presenciais agendados de forma prévia sigam até o final de fevereiro. O Conselho destaca que essa é uma mudança temporária e que em nada […]
27/01/2026 as 6:33
Manter o registro profissional ativo e a anuidade em dia é condição fundamental para o exercício legal do Serviço Social e para o fortalecimento da organização coletiva da categoria O registro profissional assegura a fiscalização do exercício profissional, a defesa das atribuições e competências do Serviço Social, a proteção da população usuária e a afirmação […]
26/01/2026 as 5:01
Nesta semana o CRESS-ES esteve em duas atividades relacionadas ao Serviço Social na Residência Multiprofissional. A primeira foi na noite de terça-feira (20). A assessora Adriana Sales, a conselheira Carolina Brito e a agente fiscal Raquel Araújo Martini estiveram com a turma de R2 da Residência Multiprofissional do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação […]
23/01/2026 as 9:54