Desde a década de 50 a nossa profissão é reconhecida legalmente pelo Estado, e foi uma das primeiras do país. A conquista veio com a Lei Federal nº 3.252, de 27 de agosto de 1957,com a regulamentação por meio do Decreto nº 994, de 15 de Maio de 1962. Mesmo decreto que também determinou que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), hoje denominados Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
Mas foi nos anos 90 que a nossa profissão assumiu um novo posicionamento junto à sociedade. A partir do novo Código de Ética (1993) e da nova Lei de Regulamentação da Profissão (Lei Federal nº 8.662, de 7 de Junho de 1993) definem-se as prerrogativas, os deveres e os princípios para o exercício profissional das/os assistentes sociais no Brasil, com uma visão e compreensão de mundo de forma mais crítica, a partir do acúmulo e do amadurecimento sobre as atribuições privativas e as competências profissionais.
Tais mudanças e percepções vieram consolidadas por meio das bases teóricas, técnico-operativas e ético-políticas do Serviço Social, pós movimento de reconceituação, e com a nova regulamentação possibilitando que o papel das/os Assistentes Sociais na sociedade fosse mais bem compreendido do ponto de vista técnico, sem se esquecer do ponto de vista político ao reafirmar a direção social e os compromissos da categoria com o processo de redemocratização do país.
Temos uma profissão regulamentada, crítica, propositiva e comprometida com os valores democráticos e universais de justiça e equidade (como expresso no Código de Ética). Questões que se fazem urgentes reafirmar na atual conjuntura que vivenciamos e que também reforçam a importância de aprofundarmos os princípios preconizados no Projeto Ético Político de nossa profissão, que se materializa no Código de Ética e demais normativas profissionais.
Nessa direção, urge a necessidade em articular possibilidades de enfrentamento a essa conjuntura, defendendo e valorizando sempre a profissão de Assistente Social, que se faz tão necessária na história de luta da classe trabalhadora construída no Brasil. Esta compreensão possibilita ampliar as capacidades interventivas e, assim, instrumentalizar a defesa de condições éticas e técnicas de trabalho para a categoria, que também refletem nas defesasaos direitos das/os usuárias/os das políticas públicas e privadas operacionalizadas por essas/es profissionais.
A regulamentação profissional avança na definição do papel do Conjunto CFESS-CRESS, conferindo legitimidade à atuação dessas entidades na defesa da imagem socialmente referenciada da profissão! E fortalece o comprometimento em seguir na luta pela garantia dos direitos sociais das/os trabalhadoras/es, com a defesa de políticas sociais universais e por condições de trabalho adequadas para o exercício profissional,assim como na qualidade dos serviços prestados à população usuária.
03/04/2025 as 2:22
INSCREVA-SE E PARTICIPE DA PROGRAMAÇÃO DO 16º ENCONTRO CAPIXABA DE ASSISTENTES SOCIAIS! As atividades pelo Dia de Assistentes Sociais ocorrerão em 16 de maio, sexta-feira, no Auditório do Centro de Ciências Exatas (CCE) da Ufes, em Vitória. Podem participar assistentes sociais, estudantes de Serviço Social e demais profissionais da área. As inscrições acontecem pela plataforma Sympla. […]
24/04/2025 as 7:20
O mês de abril traz uma data importante, o Dia Nacional dos Povos Indígenas (19), e o Serviço Social brasileiro defende a articulação e mobilização pelos direitos dos povos originários. Compondo estes povos, também estão assistentes sociais. Para somar às lutas desses povos, o CFESS participou do Acampamento Terra Livre em Brasília (DF), de 7 […]
19/04/2025 as 8:52
O CFESS publicou, nessa segunda-feira (7), a Resolução CFESS nº 1.098/2025, que dispõe sobre os procedimentos para salvaguarda de documentos técnicos e de documentos técnicos sigilosos do Serviço Social. A nova norma, já em vigor, revoga a Resolução CFESS nº 556/2009, que instituía procedimentos para lacração de materiais técnicos e técnico-sigilosos. O objetivo é assegurar […]
09/04/2025 as 2:32