Hoje (29/01) é o Dia Nacional da Visibilidade de Travestis e Transexuais! E o CRESS-ES reafirma o compromisso do Serviço Social com a luta em defesa dos direitos das pessoas trans. E o debate em torno da transexualidade põe em destaque a necessidade do respeito à diversidade humana.
A transfobia se revela por discursos e atitudes de ódio, violência física, psicológica, chegando ao assassinato de pessoas transexuais e travestis.
O Serviço Social tem historicamente lutado a favor dos direitos dessa população. E vale destacar que o CRESS-ES, afirmando seu compromisso com a pauta LGBT, compõe o Conselho Estadual LGBT, onde tem acompanhado as principais lutas, reivindicações e pautas dessa população no estado.
Para contribuir um pouco mais nesse debate, separamos alguns conteúdos produzidos por este Conselho e pelo CFESS, nos últimos anos, como forma de ajudar na orientação a nossa categoria.
A série de cadernos Assistente Social no combate ao preconceito, lançada pelo CFESS em 2016, tem o intuito de orientar e estimular assistentes sociais a uma compreensão crítica das variadas situações de preconceito que podem acompanhar os encaminhamentos cotidianos do exercício profissional, provocando a categoria a refletir sobre sua responsabilidade ética na defesa do projeto ético-político.
E em um dos cadernos, traz reflexões sobre a transfobia (clique aqui para conhecer). É fundamental que o/a assistente social e outros/as profissionais respeitem o direito do uso do nome social pelas pessoas trans, direito previsto em Decreto Federal 8.727/2016 (acesse aqui).
Também aproveitamos para reforçar os materiais produzidos pelo CRESS-ES, durante os meses de junho, julho e agosto de 2020. Em especial, para conhecer a nota orientativa escrita, a convite deste Conselho, por Maria Helena Martins, travesti, aluna do curso de Serviço Social da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), militante do Levante Popular da Juventude e do Coletivo Universistrava; e por Maria de Almeida Silva, bacharela em Serviço Social e mestra em Política Social pela Ufes.
Serviço Social e população Trans >> http://www.cress-es.org.br/servico-social-e-populacao-trans/
Nomenclatura TRANS >> http://www.cress-es.org.br/nomenclatura-trans-saiba-mais/
Gênero, Sexualidade e Identidade de Gênero >> http://www.cress-es.org.br/genero-sexualidade-e-identidade-de-genero/
Aproveitamos, ainda, para relembrar a entrevista feita, também em 2020, com o assistente social, doutor em Saúde Coletiva e professor adjunto da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ESS / UFRJ), Guilherme Silva de Almeida, falando sobre os direitos de mulheres e homens transexuais e travestis.
Confira >> http://www.cress-es.org.br/o-maior-desafio-das-pessoas-trans-e-inegavelmente-permanecerem-vivas/
O Seminário Estadual Serviço Social na Educação está com as inscrições abertas! O CRESS-ES convida a categoria de assistentes sociais a participarem da 1ª edição da atividade. Será no dia 6 de dezembro, sexta-feira, das 9 às 18 horas, no Auditório do Centro de Ciências Exatas (CCE) da Ufes. As inscrições devem ser feitas até […]
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Atenção, estudantes finalistas do curso de Serviço Social! No dia 21 de novembro, das 18h30 às 21h, acontecerá a atividade “Formei, e aí? CRESS e estudantes finalistas em diálogo”. A iniciativa é uma realização do Conselho Regional do Espírito Santo, por meio de sua Comissão de Formação e Trabalho Profissional. O encontro acontecerá presencialmente, no […]
11/11/2024 as 9:30
Nossas bandeiras pulsam liberdade! Somos assistentes sociais do Brasil! No dia 29 de novembro, o CRESS-ES, em conjunto com sua Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), realizará a atividade “A gente pulsa ciência que salva vidas”, no Salão Rosa (CCJE), localizado no campus de Goiabeiras da Ufes. Será das 13 às 16h30. A atividade apresentará […]
07/11/2024 as 3:21
O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 17ª Região/ES, dada a sua natureza autárquica, de ordem pública federal, à luz da Lei Federal n.º 8.662/1993, tem como funções precípuas, fiscalizar e orientar a profissão de assistente social no âmbito de sua jurisdição. Nesse sentido, os trabalhadores e as trabalhadoras do Conselho, como agentes públicos […]
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