Categoria enfrenta dificuldades para a implementação integral da lei 12.317/2010, especialmente nos órgãos públicos, seja em nível federal, estadual ou municipal
O Conjunto CFESS/CRESS ingressará com uma nova ação na Justiça Federal contra a Portaria n. 97 da Secretaria de Gestão Pública do MPOG que excluiu as/os assistentes sociais do quadro das categorias profissionais que fazem jus à jornada de trabalho diferenciada. A decisão do Ministério desrespeita a lei 12.317/2010, que prevê carga horária de 30 horas para as/os profissionais do Serviço Social.
Desde que a legislação foi aprovada, o Conjunto vem enfrentando uma série de dificuldades para a sua implementação integral, especialmente nos órgãos públicos, seja em nível federal, estadual ou municipal.
Em 2013, a assessoria jurídica do CFESS já havia ingressado com Ação Ordinária pedindo a antecipação de tutela junto à Justiça Federal, em Brasília, em defesa da lei e pela anulação da Portaria n. 97. A União argumentou que a lei 12.317/2010 abrange somente os assistentes sociais que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Defendeu, ainda, que a lei é inconstitucional e que o Estatuto dos Servidores Públicos Federais prevalece sobre outras leis que estabeleçam jornada laboral de categorias profissionais.
O CFESS apresentou sua manifestação defendendo a aplicação da lei para todos/as os/as assistentes sociais, mas a tramitação da ação judicial foi arquivada em função da intempestividade do recurso impetrado.
A decisão de iniciar nova ação com o mesmo teor foi tomada após a assessoria jurídica ser ouvida. Há, ainda, a possibilidade de que a nova ação judicial seja conjunta com o SINAFESE, que já foi comunicado sobre a necessidade de uma reunião com o MPOG.
O Conjunto CFESS/CRESS continuará buscando todas as alternativas jurídicas e políticas para o cumprimento da lei 12.317/2010, uma importante conquista da categoria e da luta geral dos/as trabalhadores e trabalhadoras por melhores condições de trabalho.
Assistentes sociais que não estejam exercendo sua profissão podem solicitar o cancelamento do registro profissional. O cancelamento é feito na plataforma dos serviços online. Segue link com orientações para tal procedimento: http://www.cress-es.org.br/cancelamento-do-registro-profissional/. E ao fazer a solicitação até o dia 28 de dezembro, você consegue evitar a cobrança da anuidade de 2024. Lembrando que a […]
28/11/2023 as 8:00
No dia 11 de dezembro de 2023, o CRESS/ES fará o “ENCONTRO CRESS/ES 40 ANOS: memórias, resistências e desafios do presente e do futuro”, para celebrar os 40 anos do Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo. O evento, previsto para acontecer das 16h30 às 20h, será no Auditório Manoel Vereza, que fica no […]
27/11/2023 as 9:49
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS/ES traz cinco sugestões de leitura para quem deseja conhecer e estudar sobre o tempo de cuidado, não ou mal remunerado, assim como o conceito de familismo. Esse tema repercutiu entre candidatos na prova do ENEM 2023, mas já vinha sendo fruto de pesquisas e debates contemporâneos. […]
27/11/2023 as 7:30
No dia 28 de novembro, próxima terça-feira, a Comissão de Formação e Trabalho Profissional do CRESS/ES realiza a última reunião do ano de 2023. O encontro será presencial e está previsto para começar a partir das 15 horas, na sede do CRESS/ES com momentos especiais, sendo: 1. Debate sobre o texto “Desafios para o Serviço […]
24/11/2023 as 11:00