Categoria enfrenta dificuldades para a implementação integral da lei 12.317/2010, especialmente nos órgãos públicos, seja em nível federal, estadual ou municipal
O Conjunto CFESS/CRESS ingressará com uma nova ação na Justiça Federal contra a Portaria n. 97 da Secretaria de Gestão Pública do MPOG que excluiu as/os assistentes sociais do quadro das categorias profissionais que fazem jus à jornada de trabalho diferenciada. A decisão do Ministério desrespeita a lei 12.317/2010, que prevê carga horária de 30 horas para as/os profissionais do Serviço Social.
Desde que a legislação foi aprovada, o Conjunto vem enfrentando uma série de dificuldades para a sua implementação integral, especialmente nos órgãos públicos, seja em nível federal, estadual ou municipal.
Em 2013, a assessoria jurídica do CFESS já havia ingressado com Ação Ordinária pedindo a antecipação de tutela junto à Justiça Federal, em Brasília, em defesa da lei e pela anulação da Portaria n. 97. A União argumentou que a lei 12.317/2010 abrange somente os assistentes sociais que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Defendeu, ainda, que a lei é inconstitucional e que o Estatuto dos Servidores Públicos Federais prevalece sobre outras leis que estabeleçam jornada laboral de categorias profissionais.
O CFESS apresentou sua manifestação defendendo a aplicação da lei para todos/as os/as assistentes sociais, mas a tramitação da ação judicial foi arquivada em função da intempestividade do recurso impetrado.
A decisão de iniciar nova ação com o mesmo teor foi tomada após a assessoria jurídica ser ouvida. Há, ainda, a possibilidade de que a nova ação judicial seja conjunta com o SINAFESE, que já foi comunicado sobre a necessidade de uma reunião com o MPOG.
O Conjunto CFESS/CRESS continuará buscando todas as alternativas jurídicas e políticas para o cumprimento da lei 12.317/2010, uma importante conquista da categoria e da luta geral dos/as trabalhadores e trabalhadoras por melhores condições de trabalho.
A gestão “Quem escolhe a luta, não recusa a travessia” do CRESS/ES reitera e divulga a nota emitida pelo Departamento de Serviço Social ao Movimento Estudantil da UFES, expressando publicamente seu apoio à luta por permanência e direito universal à alimentação. Aproveitamos para destacar o seguinte trecho da nota: “O curso de Serviço Social é […]
02/06/2023 as 3:38
Atenção, categoria. Comunicado urgente! 1) Após solicitação do CRESS/ES, a Secretaria de Estado de Educação (SEDU) ampliou o prazo de apresentação de documentação às/aos convocadas/os do processo seletivo do edital n° 20/2023 para o dia 09/06/23; 2) O CRESS/ES acionou o suporte técnico de manutenção para solucionar defeito apresentado no serviço de telefonia do conselho. […]
01/06/2023 as 4:40
O CRESS/ES disponibilizou nos Serviços Online a Certidão de Regularidade. Profissionais que precisem desse documento já podem acessar o site (clique aqui!) e emitir a certidão. Lá no site também já está disponível a Certidão de Registro. O acesso ao Serviços Online ainda pode ser feito pelo site do CRESS/ES: passe o mouse sobre a […]
01/06/2023 as 10:49
O aprimoramento profissional de forma contínua está previsto no Código deÉtica do/a assistente social e, a partir disso, a Comissão de Orientação eFiscalização (COFI) do CRESS/ESindica à categoria acessar os Anais do XVIIEncontro Nacional dePesquisadores em Serviço Social (ENPESS),realizado emdezembro de 2022, no Rio de Janeiro. Na ocasião, o CRESS/ES foirepresentado pelas assistentes sociais que […]
01/06/2023 as 7:00