O Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo (CRESS 17ª Região) vem a público informar acerca de requerimentos de inscrição solicitados por pessoas que concluíram o curso de Serviço Social em instituições não reconhecidas pelo MEC.
Conforme consta na Resolução do CFESS nº 582/2010, é imprescindível que, para iniciar o processo de inscrição junto aos CRESS, sejam fornecidos, entre outros documentos constantes na Resolução, diploma ou Certidão de Colação de Grau de instituição devidamente reconhecida pelo MEC, sendo impossibilitada a inscrição em caso de não cumprimento de tal requisito.
A esse respeito, o CRESS-ES orienta aos/às futuros/as estudantes do curso de Serviço Social e àqueles/as que já estão em período de formação, acerca da importância de verificar o RECONHECIMENTO da instituição de ensino junto ao MEC.
Alertamos que há casos no CRESS de pessoas que concluíram os quatro anos de formação, mas que, ao tentar dar entrada em seu registro no CRESS-ES, tiveram a solicitação indeferida, uma vez que a instituição de formação não era devidamente reconhecida pelo MEC, informação até então desconhecida pelo formando.
Tendo em vista a prevenção de tal situação, divulgamos a informação e solicitamos amplo compartilhamento da mesma!
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