Anuidade 2020 sem juros: o último vencimento e pagamento da parcela não poderá ultrapassar dia 30/12/2020 | CRESS-17

Anuidade 2020 sem juros: o último vencimento e pagamento da parcela não poderá ultrapassar dia 30/12/2020

22/06/2020 as 1:15

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A Comissão de Inadimplência do CRESS-ES vem lembrar a categoria sobre a Resolução CFESS nº 942/2020, que autoriza em caráter excepcional a extensão dos prazos para pagamento da anuidade de 2020, sem juros e sem multa, com vencimento e pagamento até o mês de dezembro de 2020, para quem optar pelo pagamento em até seis vezes ou em cota única.

É fundamental ressaltar a todos/as os/as profissionais que para conseguir dividir a anuidade de 2020 em até seis vezes, sem juros e sem multas, é necessário que a primeira parcela inicie no mês de julho de 2020. A resolução prevê que o último vencimento e pagamento da parcela seja até o dia 30 de dezembro de 2020.

Lembramos ainda que a prorrogação deve ser solicitada formalmente pelo/a assistente social ao CRESS-ES por e-mail contendo nome completo e número de registro/CPF, para os seguintes endereços administrativo2@cress-es.org.br ou cobranca@cress-es.org.br.

Aproveitamos para recordar a todas/os que o atendimento do CRESS-ES está sendo realizado remotamente, em home office, atendendo às recomendações das instituições de saúde, nacionais e internacionais, em virtude do isolamento social.

Nossos contatos para o setor de cobrança, durante a pandemia, funcionam de segunda a sexta, via e-mail, das 12h30 às 18h30.  Em casos de dúvidas, entre em contato por telefone, as terças e quintas-feiras, também no período entre 12h30 e 18h30: (27) 99942-3584.

 

Leia também:

Comunicado do CRESS-ES sobre a anuidade 2020.

Clique aqui e leia a Resolução CFESS nº 942/2020.

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