Considerando a Lei n° 8.662, de 07 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
Considerando as deliberações do 52º Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Campo Grande/MS, de 04 a 07 de setembro de 2025, especialmente quanto à decisão de corrigir o valor das taxas e anuidades a serem praticadas em 2026 em 5,12%, que corresponde ao percentual de variação do INPC/IBGE do período de agosto de 2024 a julho de 2025;
Considerando, em especial, a deliberação da 2ª Assembleia Geral Ordinária da categoria de assistentes sociais do estado do Espírito Santo, realizada em 18 de outubro de 2025, e a aprovação, em 8 de novembro de 2025, pelo Conselho Pleno do CRESS/ES, da Resolução CRESS/ES nº 203/2025, que fixou os valores de anuidade para o exercício de 2026.
O valor da anuidade para o exercício de 2026 foi fixado da seguinte forma:
Pessoa física – R$ 654,81 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos);
Pessoa jurídica – R$ 750,99 (setecentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), neste caso, valor único fixado pelo Conselho Federal.
Confira os valores das anuidades e das taxas de inscrição e substituição do DIP (Resolução 203/2025).
Os boletos são enviados exclusivamente via e-mail para os/as profissionais. Caso desejem a segunda via (cota única) ou os boletos parcelados referentes a esta anuidade, é possível buscar nos serviços online do Conselho (necessário criar login e senha, quem não o fez), por meio link a seguir: https://cfess.sciretech.com.br/servicos/index.asp?codigo_cliente=17.
Outra forma de solicitação dos boletos é o envio da solicitação ao e-mail do setor responsável: cobranca@cress-es.org.br.
Destacamos que os dados sobre a transparência deste Conselho estão disponíveis no Portal Transparência do CRESS-ES, os quais são atualizados periodicamente.
Acesse: https://cress-es.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/inicio.