Assembleia Ordinária aconteceu no último sábado, dia 5 de novembro
Fortalecer a categoria e buscar soluções para o pleno exercício da profissão foram os norteadores da 2ª Assembleia Ordinária 2016, realizada no último sábado, 05/11, na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
A última assembleia da Gestão “Não Vou Me Adaptar (2014/2017)” foi conduzida pelas conselheiras Camila Valadão e Sabrina Lúcia, que reafirmaram o compromisso com a organização político-administrativa do CRESS/ES, com as atividades de fiscalização e orientação profissional.
Os pontos de pauta foram: repasse do 45º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS, Plano de Metas 2017, fixação do valor da anuidade de 2017 e eleição da Comissão Eleitoral.
O 45º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS ocorreu entre os dias 12 e 16 de outubro, em Cuiabá (MT), e contou com a participação dos profissionais de base do CRESS-ES que contribuíram de forma bastante qualificada com a instância máxima de deliberação do Serviço Social no Brasil. A conselheira Sabrina Lúcia apresentou os elementos da análise de conjuntura e dos desafios postos para o Conjunto CFESS-CRESS, para garantir a direção crítica das Entidades na mobilização da categoria e da classe trabalhadora em geral.
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Plano de Metas 2017
A assembleia também debateu o planejamento financeiro para as ações políticas e administrativas do Conselho para o ano de 2017. A conselheira Camila Valadão destacou a experiência acumulada pelos/as conselheiras/os que são assistentes sociais, em gerir o CRESS-ES, considerando sua especificidade de natureza jurídica, administrativa, técnica, política e os desafios postos frente a atual conjuntura.
Entre as ações planejadas para o CRESS estão: a continuidade das ações no interior do Estado por meio dos NUCRESS; contratação de empresa para elaboração do Plano de Cargos e Salários dos funcionários do CRESS; fortalecimento da comissão de licitação; reformas na estrutura do Conselho para garantir melhor atendimento as/os profissionais; além de encontros e debates com a categoria no Estado.
Anuidade 2017
O ponto sobre a anuidade foi aberto com uma contextualização sobre as normativas que regulamentam o tributo fiscal: a Lei Federal nº 12.514/2011 que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral e estabelece em seu “§ 1o Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo”; a Resolução CFESS nº 775, de 21 de outubro de 2016, que “Estabelece os patamares mínimo e máximo para fixação da anuidade para o exercício de 2017 de pessoa física e o patamar da anuidade de pessoa jurídica, no âmbito dos CRESS e determina outras providências” e prevê, entre outros aspectos, em seu Art. 1º “Fixar a anuidade de pessoa física, a ser cobrada pelos Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS, no EXERCÍCIO DE 2017, dos profissionais assistentes sociais inscritos e a se inscreverem entre os seguintes patamares: Mínimo: R$ 347,96 (trezentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) e Máximo: R$ 551,92 (quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos) e para as pessoas jurídicas no patamar único de R$ 551,92 (quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos)”.
A partir dessa contextualização, a assembleia realizou um amplo debate e deliberou por ampla maioria a reposição da inflação de acordo com o INPC/IBGE apurado nos últimos 12 meses em 9,62%, fixando o valor da anuidade para o exercício de 2017 em R$ 441,80.
A Gestão do CRESS declarou que “essa correção não é aumento, apenas reposição da inflação conforme prevê a Lei Federal nº 12.514. Sem essa correção comprometemos a função precípua do CRESS e as ações políticas tão fundamentais para a defesa do projeto ético-político profissional”.
Além disso, as conselheiras também reforçaram que, conforme Resolução CFESS nº 775/2016, a anuidade pode ser parcelada em até 6x, sendo a primeira parcela para 10 de fevereiro de 2017, ou ser paga com desconto de 15% se este for efetuado à vista até 10 de fevereiro; com 10% se paga até 10 de março; ou com 5% se paga até 10 de abril.
Os boletos serão enviados via Correios para o endereço dos/as profissionais que também poderão solicitar a partir de janeiro de 2017 pelo telefone (27) 3222-0444 ou pelo e-mailcobranca@cress-es.org.br.
Comissão Eleitoral
Com a proximidade do processo eleitoral do conjunto CFESS/CRESS, a assembleia elegeu a Comissão Eleitoral Regional responsável pela realização do pleito no Estado do Espírito Santo, formada pelas seguintes profissionais:
Titulares: Ana Cláudia da Cruz Costa, Luma Magnago e Michely Mezadri (Presidente);
Suplentes: Janaína Gomes Faria Soledade e Monique Gomes Cordeiro.
Em breve a Comissão deve iniciar os trabalhos e mobilizar a categoria para o Pleito.
A Gestão para o triênio 2017/2020 deve ser empossada em maio de 2017.
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