Decisão estabelece ainda o pagamento de horas extras, relativas ao excedente trabalhado desde a publicação da Lei 12.317 . Veja a ata na íntegra
A assistente social Kelma Jaqueline Soares correu atrás para ter direito à redução na jornada de trabalho prevista pela Lei 12.317/200, a Lei das 30 horas. E ela conseguiu!
Em fevereiro deste ano, a Justiça do Trabalho do Distrito Federal determinou que a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) cumpra a Lei das 30 horas. A determinação foi dada pelo juiz Claudinei da Silva Campos.
Ele julgou procedentes os pedidos da reclamação trabalhista interposta pela assistente social. Um deles estabelece quanto tempo a Terracap teve para adequar o horário da profissional.
“Implementar para a reclamante (Kelma), no prazo de oito dias do recebimento do mandado, a carga horária de seis horas e 30 horas semanais, sem redução de salário, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”.
Horas extras
A decisão do magistrado também julgou procedente o pagamento de horas extras para a assistente social. É que na reclamação trabalhista, Kelma requereu as horas trabalhadas que excederam à sexta hora diária e à 30ª hora semanal, desde a data de publicação da Lei das 30 horas.
Com isso, a decisão do juiz condena a Terracap a:
“Pagar à reclamante (Kelma) as seguintes parcelas: horas extras vencidas desde a publicação da Lei, ocorrida no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2010, seção 01, e vincendas (que vão vencer) até a efetiva implantação da carga horária de seis horas para a reclamante (Kelma)”.
De acordo com a decisão, essa base de cálculo é composta por todas as parcelas de natureza salarial, como “vantagem pessoal ACT”; férias +1/3, 13º salário, FGTS.
Iniciando 2025, em janeiro o CRESS-ES INDICA o curso “Letramento racial para trabalhadores do SUS”. O curso aborda como o racismo em nossa sociedade também é produzido e reproduzido dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Durante as aulas, discutem-se a estrutura, o funcionamento e as expressões do racismo, além de abordar práticas antirracistas como […]
03/01/2025 as 4:21
Os boletos da anuidade de 2025, para cota única, foram encaminhados à categoria por e-mail. SAIBA COMO PARCELAR! O Conselho apresenta um passo a passo de como solicitar o parcelamento da sua anuidade. Efetuar o pagamento até a data limite é crucial para evitar a aplicação de juros e multa. 1. Acesse a plataforma de Serviços […]
19/12/2024 as 11:05
Se você não está exercendo a profissão, faça o cancelamento do seu registro profissional! Ao realizar a solicitação até o dia 30 de dezembro de 2024, será possível evitar a cobrança da anuidade de 2025. O cancelamento é feito pela plataforma de serviços online, disponível no site do Conselho Regional de Serviço Social do Espírito […]
16/12/2024 as 2:27
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS Espírito Santo divulga o Parecer Técnico nº 028/2024, que está disponível na íntegra pelo site do Conselho. O documento trata da consulta realizada pelo Grupo de Trabalho de Assistentes Sociais da Atenção Primária à Saúde de Vila Velha (APS) à COFI do CRESS-ES, acerca de requisições […]
09/12/2024 as 6:40