Em cumprimento ao artigo 28, inciso II, parágrafo único da Resolução do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS n.º 582/2010, cuja redação é dada pela Resolução CFESS n.º 588/2010, este CRESS 17ª Região/ES se serve do presente para INTIMAR as/os assistentes sociais cujos nomes encontram-se na lista disponibilizada AQUI, para que apresentem seus Diplomas de Graduação devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC (cópia autenticada ou cópia simples com o original para conferência).
Ressaltamos que na lista refere-se a profissionais que se registraram no Conselho no período de abril de 2012 a agosto de 2016.
O chamado nos meios de comunicação se justifica, pois a esses/as assistentes sociais já fora remetido ofício, via e-mail, entre os meses de outubro e novembro de 2017 e mensagem nas redes sociais . Contudo, ainda que tenhamos tido um bom retorno (era quase 350 o número de assistentes sociais que deviam o diploma) não temos como afirmar que todos/as receberam o ofício via e-mail, razão pela qual optamos pela divulgação virtual.
O alerta também vale para outros/as assistentes sociais que não estão nas listas, mas tem ciência dessa pendência junto ao CRESS, posto que, pela própria Resolução supracitada, em seu artigo 28, parágrafo sexto, a saber:
Parágrafo Sexto: A não substituição do documento previsto no inciso II do presente artigo implicará no cancelamento automático ex-ofício da inscrição, independentemente de qualquer notificação, sendo que os eventuais débitos do interessado incidirão até a data do cancelamento ex-ofício, devendo ser cobrados pelas vias administrativas ou judiciais competentes. (Redação dada pela Resolução CFESS nº 764, de 22 de junho de 2016).
Nesse sentido, pedimos a colaboração de toda a categoria, por exemplo, informando à/ao colega que identifique na lista para que seja cumprida a normativa.
Atenciosamente,
Comissão de Inscrição
CRESS 17ª Região/ES
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