O Banco Central do Brasil promoveu recentemente mudanças obrigatórias nas regras de emissão de boletos de pagamento. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) comunicou ao Conselho Federal de Serviço Social e a todas as regionais que, a partir de 01/06/2017, a emissão de boletos de pagamento de anuidade e outras taxas deverão ser por “Cobrança Registrada”. A nova plataforma trará algumas vantagens às/aos profissionais:
– Será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária mediante atualização do documento no site do banco emissor (no caso do CRESS, a Caixa Econômica Federal);
Na prática, todos os boletos de anuidade/renegociação e/ou taxas deverão ser emitidos na modalidade “Cobrança Registrada”. As/os profissionais que, por exemplo, solicitarem por e-mail ou pessoalmente a emissão de boleto para pagamento de anuidade vencida, terão como data de pagamento o próximo dia útil à solicitação. Isso significa que o CRESS-ES só poderá emitir Certidões Negativas de Débitos ou Declarações de Parcelamento de Débito 24 horas úteis após a solicitação e, caso haja débitos pendentes, as declarações/ certidões só poderão ser emitidas após compensação ou comprovação de pagamento feita pelo banco.
“É muito comum profissionais que, para participarem de processos seletivos/concursos, entram em contato com o Conselho, solicitam o boleto para quitação de anuidades pendentes, fazem o pagamento no mesmo dia, e o setor financeiro emite a certidão/declaração no mesmo dia. Agora essa ‘agilidade’ não será mais possível em decorrência das exigências do Febraban em ter que validar o boleto a ser pago”, informa a coordenadora financeira Flávia Fernanda.
Caso haja dúvidas quanto à mudança do procedimento, envie e-mail para cobrança@cress-es.org.br ou entre em contato por telefone.
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20/06/2022 as 12:00