Leia abaixo a íntegra do texto que também pode ser lido no site do CFESS
Comunicamos a todos/as que a campanha “Educação não é fast-food: diga não para a graduação à distância em Serviço Social” está momentaneamente fora do ar, em cumprimento a liminar proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal de Campinas-SP, que determinou o recolhimento imediato de todo o material da referida campanha, sob pena de multa diária. O Conjunto CFESS/CRESS, a ABEPSS e a ENESSO estão preparando sua defesa jurídica e lamentam profundamente que, em uma sociedade democrática, não seja garantida a liberdade de expressão na defesa de uma política pública que viabilize a educação como direito.
Avocamos os direitos previstos na Constituição Federal de 1998, que assegura a plena liberdade de manifestação e expressão do pensamento SEM CENSURA (art. 5º, IX).
Sigamos na defesa da educação pública, laica, presencial e de qualidade.
Conjunto CFESS-CRESS, ABEPSS e ENESSO
Fonte: CFESS
32 anos do Código de Ética do Serviço Social! São 32 anos desde que a categoria profissional se entendeu como trabalhadora, logo pertencendo à classe trabalhadora e compondo ativamente os espaços de luta e resistência. 13 de março é dia de celebração, porque tivemos que ultrapassar muitas barreiras para manter o Projeto Profissional vivo e […]
13/03/2025 as 11:07
O CFESS e o CRESS-PE realizarão, nos dias 4 e 5 de abril de 2025, a primeira edição do ‘Seminário Nacional Serviço Social e a Luta Anticapacitista’, que ocorrerá no Centro de Eventos Recife da Faculdade Pernambucana de Saúde, em Recife (PE). As inscrições para o evento serão abertas na segunda-feira (24/2) e poderão ser […]
26/02/2025 as 9:09
Atenção, categoria! O Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo comunica o retorno da plataforma de Serviços Online, bem como o funcionamento da sede, em Vitória, das 12 às 18 horas. No dia 7 de fevereiro o CRESS-ES iniciou o processo de migração para um novo sistema de armazenamento de dados. Essa é uma […]
13/02/2025 as 2:24
Não fique em débito, assistente social! Caso tenha deixado de quitar alguma anuidade, procure pelo CRESS-ES o mais rápido possível e regularize a sua situação. Débitos de anos anteriores com o Conselho poderão ser inscritos em dívida ativa e/ou ter essa dívida encaminhada ao cartório de protesto de título. Reforçamos que essa decisão é uma […]
05/02/2025 as 6:02