
O CFESS traz hoje um debate e um alerta à categoria sobre os riscos do compartilhamento de documentos profissionais em plataformas digitais de acesso público. A preocupação surge após o Conselho Federal receber alerta da categoria sobre a existência de laudos, estudos e relatórios sociais disponíveis em sites de armazenamento e circulação de arquivos.
De acordo com as informações recebidas pelo CFESS, apuradas pela assessoria jurídica, os materiais encontrados aparentavam conter, em alguns casos, dados pessoais e informações sensíveis de pessoas atendidas pelo Serviço Social — inclusive vinculadas a processos sob segredo de Justiça — com identificação de profissionais responsáveis.
A divulgação indevida pode configurar violação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e ao sigilo profissional previsto no Código de Ética da(o) Assistente Social. Também pode representar descumprimento de normas sobre guarda e proteção de documentos técnicos, sujeitando as pessoas envolvidas às responsabilizações éticas, civis, administrativas e, em alguns casos, penais.
“A responsabilização varia conforme a origem da divulgação. Quando realizada pela(o) própria(o) profissional, pode caracterizar infração ética, a ser apurada pelo CRESS. Já nos casos em que a exposição ocorre por terceiros, sem consentimento, a(o) assistente social é considerada(o), a princípio, vítima, podendo adotar medidas como preservação de provas, solicitação de retirada do conteúdo e comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de eventual acionamento judicial”, explica a conselheira Angelita Rangel, que integra a Comissão de Orientação e Fiscalização do CFESS (Cofi).
A preocupação com a segurança da informação foi reforçada pela Resolução CFESS nº 1.098/2025, que estabelece diretrizes para a salvaguarda de documentos técnicos e sigilosos. A normativa prevê medidas como controle de acesso, uso de senhas individuais, identificação de materiais sigilosos e responsabilidade compartilhada entre profissionais e instituições na proteção de dados. É fundamental que a categoria conheça essa Resolução e a utilize para garantir a qualidade ético-política dos atendimentos oferecidos à população.
O Conselho Federal orienta que, ao identificar documentos expostos na internet, profissionais não façam download ou compartilhamento do material, denunciem o conteúdo à plataforma e solicitem sua retirada imediata. Se, porventura, houve postagem desses documentos por parte de assistentes sociais, o CFESS orienta que as publicações indevidas sejam removidas de forma imediata. Para mais informações, procure o CRESS do seu estado.
O sigilo profissional é um princípio fundamental e inegociável do exercício da profissão, essencial à proteção da intimidade das pessoas atendidas e à garantia da qualidade dos serviços prestados, além de compromisso inegociável com os princípios éticos que orientam a atuação da categoria.
O CFESS já tomou providências em relação ao tema, comunicou o Conselho Nacional de Justiça, além de ministérios do governo federal. Notificou, também, a plataforma Scribd e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O Conselho segue monitorando a situação e atuando junto a autoridades e plataformas digitais para prevenir novas ocorrências. Isso inclui a exigência de mecanismos mais rigorosos de controle, prevenção e a devida comunicação aos órgãos competentes, além de informação aos CRESS, para que tomem ciência e adotem medidas pertinentes em suas respectivas esferas de atuação.
Clique aqui e acesse a Resolução 1.098/2025.
Fonte: CFESS.
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