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CFESS consegue modificar descrição de assistente social na CBO

25/07/2013 as 12:00

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Apesar do avanço, não se efetivou a separação na família ocupacional. Portanto, assistentes sociais e economistas domésticos estão juntos na mesma classificação

 

Após o tema ser discutido várias vezes em encontros nacionais, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) conseguiu, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), modificar a descrição das atividades da/o assistente social na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

 

A Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações (DCBO), do MTE, publicou em 31 de janeiro de 2013 o novo Relatório Tabela de Atividades da Família Ocupacional 2516 (www.mtecbo.gov.br) com as alterações. Já é possível acessar um documento de atividades específicas de assistente social.

O grupo de profissionais sociais participantes desse processo realizou todas as alterações possíveis, apesar dos limites impostos pela metodologia e pela condução do trabalho. Houve empenho na elaboração, descrição e registro de forma sucinta das atividades profissionais, em consonância com as determinações ético-político-normativas da profissão. Além disso, foi realizada a correção de incompatibilidades e/ou incongruências existentes anteriormente, relativas às inserções de assistentes sociais nas políticas públicas e sociais.

Apesar do avanço, não se efetivou a separação na família ocupacional, das ocupações/ profissões, um dos pleitos da categoria. Assistentes sociais e economistas domésticos estão juntos na CBO. Mais do que antes, a separação se faz necessária, tendo em vista que o Sistema Único de Assistência Social (Suas) hoje reconhece as atividades desses dois profissionais na operacionalização da política de Assistência Social, exigindo descrição própria.

Entenda a CBO

O MTE define a CBO, instituída por Portaria Ministerial número 397, de 9 de outubro de 2002, como o documento que identifica as ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.

Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de trabalho.

Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO, é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio dos deputados e dos senadores, e levada à sanção do presidente da República.

Saiba mais

Desde 2005 o Conselho Federal busca no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a alteração da descrição das atividades de assistente social na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que agrupa na mesma família (2516), assistentes sociais e economistas domésticos.

O CFESS considera um equívoco colocar na mesma família ocupacional duas profissões regulamentadas distintamente, apontando ainda incorreções que existiam na descrição das atividades profissionais de assistente social.

A Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações (DCBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se comprometeu a realizar a convalidação da família ocupacional de assistente social, com a participação do CFESS. Entretanto, em 2010 uma nova versão da CBO foi publicada sem a incorporação das sugestões apresentadas, nem tampouco convidando o CFESS a participar do processo.

No dia 31 de maio de 2012, ocorreu reunião com técnicas na DCBO, com a presença de representantes do CFESS e do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), interessado em discutir também outras ocupações no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A partir daí o Conselho ganhou mais conhecimento sobre o processo metodológico de elaboração e revisões da CBO. O processo que define a Classificação é realizado por meio de convênio celebrado entre o Ministério e instituições de pesquisa.

Havia um convênio em vigor e a possibilidade de atender a solicitação de revisão da família ocupacional em questão. O trabalho é realizado por meio de oficinas com a participação de profissionais em pleno exercício da profissão, que realizam suas atividades cotidianamente, vinculadas/os a diferentes instituições empregadoras. Neste cenário, o CFESS, como entidade representativa da profissão, teria sua participação limitada à condição de observador.

Em dezembro de 2012 a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), contratada pelo MTE/DCBO, solicitou ao CFESS a indicação de cinco assistentes sociais para participarem da oficina. Assim, foram indicadas as assistentes sociais Rodriane de Oliveira Souza (Serviço Social do Hospital Universitário-UERJ/ Saúde), Marinete Cordeiro Moreira (INSS/ Previdência Social), Tânia de Godoi Diniz (docente da Unifesp e Habitação e Desenvolvimento Urbano), Áurea Satomi Fuziwara (Judiciário), e Marlene Merisse (Assistência Social).

Além dessas profissionais, participaram outras assistentes sociais indicadas pela Fipe, a professora/assistente social Aldaíza Sposati, (na condição de assessora do MDS) e ainda, a conselheira Rosa Prédes e a técnica Claúdia Carvalho Paiva (observadoras pelo CFESS e pelo MTE, respectivamente).

Fonte: CFESS.

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