Mobilize-se para fazer valer este direito da categoria e baixe o material de divulgação da nova Lei
Com o slogan “Agora é Lei: 30 horas para assistentes sociais”, o CFESS lançou nessa sexta-feira, 3 de setembro, o material de divulgação sobre a implementação da Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993) e define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução salarial. Cartazes e adesivos foram elaborados para divulgar nas instituições empregadoras a nova Lei que garante este direito à categoria.
Os CRESS já começaram a receber exemplares do material, mas a ideia é que a campanha pelas 30 horas sem redução de salário se espalhe pelo Brasil o quanto antes. Por esse motivo, o Conselho Federal disponibiliza para download o adesivo e o cartaz (em dois formatos) para o/a profissional, que deve divulgá-lo em seu local de trabalho.
“Conclamamos todos/as a ficarem ‘firmes e fortes’ na defesa da implementação dessa Lei. A luta agora é de todos/as e de cada um/a, para fazermos valer esse direito. Cada assistente social, em cada município desse país, deve divulgar esse direito em todos os espaços e convocar os empregadores a fazerem valer a nova Lei. Vamos agora, juntos/as, mobilizar as instituições empregadoras para adequar a jornada de trabalho”, afirmou a diretoria do CFESS em carta divulgada em 27 de agosto.
O material explica que a Lei nº 12.317/2010 já faz parte da regulamentação do Serviço Social e que os/as assistentes sociais devem procurar os setores jurídicos e de recursos humanos de sua instituição e apresentar a Lei, mobilizando-se para sua implementação imediata.
“Obtivemos uma grande vitória com a aprovação da jornada de 30 horas sem redução salarial. Todos/as sabemos que no tempo presente vem prevalecendo a restrição e redução de direitos. Lutar e conquistar um direito trabalhista tão importante nesse momento histórico faz da nossa conquista uma vitória ainda mais saborosa. Nossa luta segue pela ampliação de direitos para toda a classe trabalhadora. Como trabalhadores/as que somos, vamos comemorar cada dia e cada minuto esse importante ganho, fruto da articulação, pressão e mobilização dessa categoria aguerrida que são os/as assistentes sociais brasileiros/as”, reforçou a diretoria do CFESS, que ressalta: “Agora é hora de tirar a Lei do papel e colocá-la em prática”!
Outras ações
É importante ressaltar que o material de divulgação é uma primeira ação para implementação da nova Lei. Entre os dias 09 e 13 de setembro de 2010, o CFESS e os CRESS se reuniram no Encontro Nacional CFESS-CRESS, instância máxima de deliberação da categoria, e definiram outras estratégias para acompanhar o cumprimento da Lei 12.317/2010.
Além disso, o CFESS fará nova impressão da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), com a alteração do artigo 5º.
Baixe e divulgue a campanha pela implementação das 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial! As instituições devem respeitar e fazer valer este direito da categoria!
Leia também:
30 horas agora é Lei! A luta continua!
Documento “Porque o Conjunto CFESS-CRESS defende as 30 horas”
Clique aqui e veja porque o CFESS defende as 30h semanais para Assistentes Sociais
*Fonte: CFESS.
03/04/2025 as 2:22
INSCREVA-SE E PARTICIPE DA PROGRAMAÇÃO DO 16º ENCONTRO CAPIXABA DE ASSISTENTES SOCIAIS! As atividades pelo Dia de Assistentes Sociais ocorrerão em 16 de maio, sexta-feira, no Auditório do Centro de Ciências Exatas (CCE) da Ufes, em Vitória. Podem participar assistentes sociais, estudantes de Serviço Social e demais profissionais da área. As inscrições acontecem pela plataforma Sympla. […]
24/04/2025 as 7:20
O mês de abril traz uma data importante, o Dia Nacional dos Povos Indígenas (19), e o Serviço Social brasileiro defende a articulação e mobilização pelos direitos dos povos originários. Compondo estes povos, também estão assistentes sociais. Para somar às lutas desses povos, o CFESS participou do Acampamento Terra Livre em Brasília (DF), de 7 […]
19/04/2025 as 8:52
O CFESS publicou, nessa segunda-feira (7), a Resolução CFESS nº 1.098/2025, que dispõe sobre os procedimentos para salvaguarda de documentos técnicos e de documentos técnicos sigilosos do Serviço Social. A nova norma, já em vigor, revoga a Resolução CFESS nº 556/2009, que instituía procedimentos para lacração de materiais técnicos e técnico-sigilosos. O objetivo é assegurar […]
09/04/2025 as 2:32