
O Conjunto CFESS-CRESS segue atento às questões que perpassam o trabalho de assistentes sociais em vários espaços sócio-ocupacionais. Nessa direção, é inegável o compromisso histórico do Serviço Social brasileiro com a proteção integral de crianças e adolescentes e o enfrentamento de todas as formas de violências e opressões. Para ampliar o debate e orientar a atuação da categoria, o CFESS lança hoje a Nota Técnica “O trabalho de assistentes sociais e a Lei de Alienação Parental (12.318/2010)”, já disponível no site da entidade.
O documento foi elaborado pelas assistentes sociais Emilly Marques (conselheira do CFESS e trabalhadora do TJ-ES), Edna Rocha (trabalhadora do TJ-SP) e pelo assistente social Claudio Horst (professor da Ufop e conselheiro do CRESS-MG). “Nosso trabalho se relaciona com a proteção social e com as políticas públicas e precisamos estar atentas para, no cotidiano, atuar em observância aos princípios fundamentais da profissão, expressos em nosso Código de Ética”, afirma a conselheira do CFESS.
A nota técnica foi produzida diante da necessidade de trazer reflexões e orientações para o trabalho profissional de assistentes sociais, frente às requisições institucionais para emissão de opiniões técnicas em processos judiciais em que há alegação de “alienação parental” e outras demandas que emergem na rede socioassistencial e de garantia de direitos que envolvem essa temática.
“O documento foi construído de forma coletiva, agregando a contribuição de pesquisadores/as que têm se debruçado em dialogar, de forma crítica e compromissada, com a categoria profissional sobre violência doméstica, família e alienação parental, temas fundamentais na defesa da garantia da convivência familiar e comunitária”, explica a assistente social Edna Rocha.
As autoras e o autor ressaltam que a nota parte do pressuposto de que não há, na atuação profissional, a possibilidade de emissão de diagnóstico sobre a “alienação parental”. Segundo o trio, a contribuição de assistentes sociais deve estar voltada para a análise das expressões da “questão social”, que perpassam e impactam as famílias e suas relações sociais. Ao longo da nota, as autoras e o autor buscam contribuir com chaves centrais para a análise de situações em que há alegação de “alienação parental”, por exemplo, qual projeto de proteção social a profissão defende, quando se busca viabilizar o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes: protetivo ou familista?
Serviço Social faz parte do debate
O CFESS está presente em diversos espaços coletivos que contribuem para a proteção integral das infâncias e adolescências e, com sua função de orientar a categoria profissional, se posiciona em debates sobre os caminhos e contribuições de assistentes sociais nessa temática. Em 2020, o CFESS produziu uma importante série sobre os 30 anos do Estatuto da Criança e Adolescente (clique aqui e relembre) e, em 2021, o Conjunto CFESS-CRESS promoveu um seminário nacional com a temática das infâncias, adolescências e juventudes (saiba mais).
O assistente social e professor da Ufop Cláudio Horst avalia que a temática da “alienação parental” vem ganhando destaque nos últimos meses na realidade brasileira, diante do avanço do debate sobre as situações que famílias, mulheres, mães, crianças e adolescentes vivenciam diante da legislação (Lei 12.318/2010). “Mais uma vez o Serviço Social brasileiro, por meio da Cofi do CFESS, cumpre seu papel de orientar o exercício profissional na direção do projeto ético-político, pautando o trabalho de assistentes sociais e a Lei de Alienação Parental. A nota técnica visa contribuir para o debate sobre a temática ancorada nos fundamentos da profissão na contemporaneidade”, completa o professor.
Para a conselheira do CFESS Maria Rocha, que compõe a Comissão de Orientação e Fiscalização (Cofi), a nota é fundamental para contribuir com o debate sobre a temática, no sentido da orientação profissional de forma crítica à categoria de assistentes sociais. “É mais um instrumento necessário, que subsidiará as Cofis de todo o Brasil, na perspectiva da orientação pedagógica, nos espaços sócio-ocupacionais, e principalmente a categoria de assistentes sociais, que no cotidiano profissional é requisitada a emitir opiniões técnicas, em processos judiciais, e deve seguir os princípios e normatizações preconizados no Código de Ética da/o Assistente Social, e atuarem na defesa e proteção integral das infâncias e adolescências. Portanto, esta nota técnica orienta a categoria a não seguir o caminho do julgamento e criminalização de mulheres, nos levando a reflexões necessárias para não utilizarmos como referência um termo que nos induz à patologização das relações familiares”, afirma.
De acordo com a conselheira do CFESS Emilly Marques, que compõe a Comissão de Ética de Direitos Humanos (CEDH), é fundamental que assistentes sociais não recorram às bases da LAP. “Consideramos que essa lei tem sido aplicada em uma perspectiva de redução da parentalidade a polarizações e reforço de estereótipos patriarcais, que recaem sobre as mulheres, colocando-as na posição de alienadoras, manipuladoras, vingativas. Não podemos reforçar a culpabilização e concepções simplistas das relações familiares”, conclui a conselheira.
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