Em que momento os vereadores leram “os documentos de vistorias e fiscalização dos conselhos profissionais que apontam diversas irregularidades e reprovam a toda a estrutura e o tratamento oferecido pela clínica?”, questiona o texto
O JORNAL A GAZETA DO DIA 07.02.2013, pág 14, publicou reportagem sobre a Clínica Santa Isabel, localizada em Cachoeiro de Itapemirim-ES. Essa reportagem, de maneira geral, informa que o valor diário de internação de um paciente por dia é de R$ 39 reais repassado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). E que este valor é insuficiente para manter a Clínica em funcionamento e que, o valor desejado seria de 130 reais paciente/dia.
A mesma reportagem informa ainda que uma equipe de vereadores do município de Cachoeiro de Itapemirim está pressionando a Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo para renovar esse contrato com o valor adequado.
Pelo exposto, os movimentos que subscrevem essa nota querem saber dos doutos vereadores em que momento a Câmara Municipal de Cachoeiro do Itapemirim se preocupou com as inúmeras denúncias de maus tratos de usuários (inclusive casos de óbitos de pacientes internados) e familiares contra a referida clínica.
Em que momento os doutos vereadores leram os referidos documentos, inclusive os constantes no Ministério Público Municipal e a solicitação do MPES de mudanças estruturais, e de recursos humanos, na referida clínica?
E os documentos de vistorias e fiscalização dos conselhos profissionais que apontam diversas irregularidades e reprovam a toda a estrutura e o tratamento oferecido pela clínica?
E em que momento esses vereadores, que se elegeram com discursos afinados ao da sociedade civil no momento de campanha, procuraram discutir, ou ao menos saber, a pauta de reivindicações dos movimentos sociais e da luta antimanicomial no estado do Espírito Santo, no Brasil e no mundo?
É importante salientar que o tratamento realizado por essa clínica fere todos os princípios de cuidado que potencialize a vida, todos os direitos sociais e humanos e transgride a Lei Federal 10.216 que regulamenta a substituição progressiva dos hospitais psiquiátricos por outros tipos de serviços na rede de atenção da Saúde Mental que realizem um cuidado pautado na liberdade, no respeito e na autonomia, bem como garantir os direitos sociais e humanos desses cidadãos.
A sociedade civil, usuários e familiares dos portadores de transtorno mental não podem se calar! A Clínica Santa Isabel é reconhecidamente pela sociedade capixaba como um dos últimos refúgios de uma psiquiatria ultrapassada! Não podemos deixar que a tradicional forma de tratamento da loucura, asilamento, exclusão e violência institucionalizada seja praticada em nosso Estado!
Imperativo ético e humano lutar por um tratamento digno, justo, cidadão e emancipado! Não retrocedamos.
É necessário que sejam oferecidos serviços substitutivos de qualidade a esse modelo hospitalocêntrico, como as Residências Terapêuticas, Caps I, II e II, para dar suporte e cuidado para essas pessoas, conforme a Portaria Nº 3088 de dezembro de 2011. É preciso cuidar e garantir os direitos sociais e humanos.
Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial
Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo – CRP-16
Sindicato dos Psicólogos do Estado do Espírito Santo
Movimento Cidadão em Defesa dos Direitos Humanos e das Políticas Sociais
Conselho Estadual dos Direitos Humanos
Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo – CRESS-17
Não fique em débito, assistente social! Caso tenha deixado de quitar alguma anuidade, procure pelo CRESS-ES o mais rápido possível e regularize a sua situação. Débitos de anos anteriores com o Conselho poderão ser inscritos em dívida ativa e/ou ter essa dívida encaminhada ao cartório de protesto de título. Reforçamos que essa decisão é uma […]
05/02/2025 as 6:02
O Conselho informa que passará por uma migração para um novo sistema de armazenamento de dados. Essa é uma ação coletiva que acontecerá gradativamente nos CRESS dos demais Estados, e chegou a vez da Regional do Espírito Santo. A mudança vem para qualificar ainda mais a gestão do CRESS-ES e também para aprimorar o atendimento […]
04/02/2025 as 9:19
O CRESS-ES reuniu um material com importantes Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS): Resolução nº 660/2013 – dispõe sobre as normas que regulam o Código Processual de Ética. Resolução nº 992/2022 – estabelece normas vedando atos e condutas discriminatórias e/ou preconceituosas contra pessoas com deficiência no exercício profissional de assistentes sociais. Resolução nº […]
21/01/2025 as 2:32
Iniciando 2025, em janeiro o CRESS-ES INDICA o curso “Letramento racial para trabalhadores do SUS”. O curso aborda como o racismo em nossa sociedade também é produzido e reproduzido dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Durante as aulas, discutem-se a estrutura, o funcionamento e as expressões do racismo, além de abordar práticas antirracistas como […]
03/01/2025 as 4:21