Instituída pelo Conselho Pleno através de Resolução, composta, no mínimo, por três assistentes sociais, devendo recair a sua coordenação necessariamente sobre membro do Conselho. Tem como função analisar e emitir parecer quanto à representação, queixa ou denúncia de assistente social, usuário, entidade ou qualquer interessado ou de ofício, que relatem fatos que possam ser caracterizados em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional do Assistente Social.
COMPOSIÇÃO:
Conselheiras: Hingridy Fassarella Caliari e Ylana Chagas Barbosa
E-mail da coordenação: hingridycaliari@cress-es.org.br
Assistente Social de base: Adriana Sales.
Reúne-se uma vez por mês.
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Código Processual de Ética