Em virtude do cenário de pandemia do novo coronavírus, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou, no dia 31 de março, a Resolução CFESS nº 942, que trata da possibilidade de extensão do prazo para pagamento da anuidade de 2020 e de outros parcelamentos, sem a cobrança de juros e multa.
O CRESS-ES informa que está tomando todas as medidas necessárias para viabilizar o atendimento dos profissionais e que as solicitações devem ser feitas formalmente por e-mail (cobranca@cress-es.org.br e administrativo2@cress-es.org.br)
Seguem abaixo alguns esclarecimentos:
ANUIDADE DE 2020 EM COTA ÚNICA:
O/A profissional que solicitar a emissão de novo boleto em cota única até o dia 15/04/2020 terá direito a 5% de desconto, desde que o vencimento do mesmo ocorra até o dia 31/12/2020.
Caso a solicitação do boleto em cota única seja feita após o dia 15/04/2020, o mesmo terá valor integral (sem desconto), sem juros e multa, desde que o vencimento do mesmo ocorra até o dia 31/12/2020.
PARCELAMENTO DA ANUIDADE DE 2020:
Os/As profissionais que optaram pelo parcelamento em 6 vezes, poderão solicitar a emissão de novos boletos, sem juros ou multa, referentes às parcelas com vencimento em abril, maio, junho e julho, desde que o vencimento da última parcela (quitação do parcelamento) ocorra até 31/12/2020.
*Caso o profissional tenha optado pelo parcelamento da anuidade de 2020 e não tenha efetuado o pagamento das parcelas referentes a fevereiro e março, haverá incidência de juros e multa sobre essas duas parcelas quando novos boletos forem emitidos.
PARCELAMENTO DE ANUIDADES DE ANOS ANTERIORES:
Os acordos (parcelamentos de anuidades anteriores) firmados até a publicação da referida Resolução poderão ter as parcelas com vencimento em março, abril e maio de 2020 adiadas, passando para o final do parcelamento, sem a cobrança de juros e multas e desde que solicitado formalmente.
CASOS DE NOVOS REGISTROS E REINSCRIÇÕES EFETUADAS EM 2020:
Informamos que a Resolução CFESS n.º 942/2020 não se aplica aos pedidos de novos registros profissionais ou de reinscrição.
*Ressaltamos ainda que o prazo de respostas para as solicitações de boletos e certidões será de 24 horas tendo em vista que os trabalhadores estão operando remotamente e, também, em razão do grande número de solicitações de atendimento que temos recebido.
**Para aderir a qualquer uma das hipóteses previstas acima, deverá ser feita solicitação formal, por e-mail, pelo profissional.
administrativo2@cress-es.org.br
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