O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) vem a público, para se manifestar e divulgar informações direcionadas ao exercício profissional de assistentes sociais, diante da epidemia do novo coronavírus (Covid-19).
Em relação às orientações acerca da prevenção frente à pandemia, orientamos a categoria e os CRESS de todo o Brasil, nas suas jurisdições, que sigam rigorosamente as indicações e protocolos emanados dos órgãos e autoridades sanitárias e de saúde pública nos estados e municípios. Estes inclusive poderão ser diferenciados, devido ao nível de propagação em cada estado/município.
Conforme orientação do Ministério da Saúde: “Não há uma regra única para todo o país. Cada região deve avaliar com as autoridades locais o que se deve fazer caso a caso. Neste momento, nós não temos o Brasil inteiro na mesma situação, por isso, é importante analisar o cenário de casos e possíveis riscos”.
Acrescentamos ainda que devem ser observadas as orientações no âmbito dos órgãos empregadores.
Em relação especificamente ao trabalho do Serviço Social, as/os profissionais devem decidir com autonomia (preferencialmente de forma coletiva) sobre a forma de atendimento mais adequada em cada situação, de modo a atender às orientações, conforme acima mencionado, assim como proteger a saúde do/a profissional e do/a usuário/a. No entanto, caso decidam por atendimentos por videoconferência, estes devem ter caráter absolutamente excepcional, considerando a particularidade deste momento.
Destacamos ainda que, em relação ao atendimento por videoconferência/remoto/online, diferentemente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que já possui regulamentação para essa modalidade de atendimento (Resolução CFP 11/2018), o CFESS não a regulamentou, tendo em vista que temos ponderações acerca da qualidade do serviço prestado dessa forma. Por isso, o caráter absolutamente excepcional a que nos referimos, diante da situação pandêmica em que se encontra o país.
Não é demais reafirmar que, em se decidindo, com autonomia, por utilização dessa modalidade de atendimento, os/as assistentes sociais devem considerar a qualidade do serviço prestado e a garantia dos preceitos ético-profissionais, em especial no que se refere ao sigilo profissional.
Ressaltamos também que as condições técnicas e éticas do exercício profissional, independentemente da situação atual, devem ser exigidas, conforme preconiza a Resolução Cfess 493/2006, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do/a assistente social.
Evidentemente que, em relação aos atendimentos reservados, de “portas fechadas” (como referido na Resolução) para a garantia de sigilo, caso venha a ocorrer nesse período, é possível haver flexibilização, de modo a garantir a proteção de profissional e usuário/a.
Portanto, os protocolos e orientações a serem seguidos, conforme acima destacamos, devem ser analisados, levando-se em consideração aqueles oriundos dos órgãos de saúde pública, dos órgãos empregadores e aqueles que dizem respeito à regulamentação do exercício profissional, a exemplo da resolução referida.
Recomendamos, por fim, que a categoria siga rigorosamente os protocolos instituídos pelas autoridades sanitárias locais e nacionais, apoiando, dentro das condições objetivas, a população com orientações e informações adequadas para a prevenção necessária à atual situação.
Reafirmamos a importância quanto aos cuidados em relação à higienização individual e às restrições de circulação, conforme vem sendo amplamente divulgadas pelos meios de comunicação nos estados, municípios e Distrito Federal.
O CFESS estará atento aos desdobramentos diários da situação de saúde pública nacional, devendo atualizar as informações na medida das necessidades que se apresentem. Alguns órgãos, a exemplo do INSS, emitiram orientação sobre o funcionamento nas suas agências. Pode ser acessado pelo link
https://www.inss.gov.br/novas-restricoes-para-o-atendimento-em-agencias/
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
Gestão É de batalhas que se vive a vida (2017-2020)
Texto e Arte: CFESS.
Na próxima segunda-feira, dia 27 de junho, o atendimento do CRESS-ES estará com período reduzido, funcionando das 12h às 14h. As/Os trabalhadoras/es do CRESS-ES farão uma reunião, neste dia, das 14h às 18h. Nos demais dias da semana (de terça à sexta), o atendimento presencial será realizado das 12h às 18h. Lembrando que os contatos […]
24/06/2022 as 4:00
No próximo dia 09 de julho será realizada a 1ª Assembleia Geral Ordinária de 2022 para Assistentes Sociais que atuam no Espírito Santo. E após dois anos sem a realização das assembleias, é de suma importância que esta seja realizada no seu formato presencial. A primeira chamada será às 08h30, com a assembleia sendo realizada […]
24/06/2022 as 10:13
Você conhece a campanha “Nós, Mulheres, Assistentes Sociais de Luta” do Conjunto CFESS/CRESS? E sabia que pode participar enviando uma foto sua para o site oficial? Afinal, quem constrói a campanha somos nós, mulheres, assistentes sociais de luta! Para participar é bem simples: você acessa o site (www.mulheresassistentessociais.com.br), clica em cima de “Faça Parte” e […]
21/06/2022 as 9:57
Na próxima segunda-feira, dia 27 de junho, a Comissão de Ética e Direitos Humanos do CRESS/ES realiza mais uma reunião. O encontro, previsto para começar às 18h30, está marcado para acontecer de forma remota. Caso tenha interesse em participar da Comissão, entre em contato pelos emails assessoria@cress-es.org.br ou larissenunes@cress-es.org.br. Reunião da Comissão de Ética e […]
20/06/2022 as 12:00