Normativa dispõe sobre a inclusão e uso do nome social da assistente social travesti e do(a) assistente social transexual nos documentos de identidade profissional
Clique aqui e veja a Resolução CFESS n° 615, de 8 de setembro de 2011. A normativa do Conselho Federal dispõe sobre a inclusão e uso do nome social da assistente social travesti e do(a) assistente social transexual nos documentos de identidade profissional.
De acordo com a resolução, as carteiras e cédulas de identidade profissional, a partir da nova expedição pelo CFESS, serão confeccionadas contendo um campo adequado para inserção do nome social do(a) assistente social, que assim requererem.
Acesse a íntegra da normativa e outras resoluções do CFESS na página do CRESS-17.
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