No dia 20 de maio, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) divulgou mais uma estratégia de fortalecimento do processo de implementação da jornada semanal de 30 horas sem redução salarial para assistentes sociais. Trata-se do Parecer Jurídico nº 10/11, elaborado pela assessora jurídica do CFESS, Sylvia Terra.
O documento aborda a Orientação Normativa nº 01, de 1º de fevereiro de 2011, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRH-MPOG), que estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de assistente social. A referida orientação indicou que, nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, os/as assistentes sociais que optassem pela carga horária estabelecida pela Lei n.º 12.317/2010, passariam a receber remuneração proporcional, o que fere o que é determinado legal e constitucionalmente pela referida lei.
O objetivo da elaboração do parecer é subsidiar os/as profissionais em seus locais de trabalho e nas contestações judiciais, bem como os CRESS e Seccionais no processo de fiscalização, por meio de argumentos legalmente embasados, de jurisprudência, de casos concretos de diversos estados e de aspectos teóricos do Direito.
Um dos argumentos utilizados, nas palavras da assessora jurídica do CFESS, é de que “a Orientação Normativa nº 01 de 01 de fevereiro de 2011 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, afronta o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos”. Nesse sentido, alega o documento, “é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que considera o princípio da irredutibilidade de vencimentos uma garantia que envolve a remuneração do servidor”. Ou seja, torna-se inequívoca a orientação de redução da remuneração do/a trabalhador/a.
Cabe destacar que o Parecer Jurídico nº 10/11 também atenta para o fato de que várias entidades da administração pública têm reconhecido e aplicado, adequadamente, a Lei 12.317/2010 aos/às assistentes sociais, cumprindo, assim, “os princípios da moralidade e legalidade que compõem a conduta que deve estar presente nos atos praticados pela Administração”.
Outro ponto importante e muito utilizado por órgãos empregadores na negação desse direito da categoria é o argumento do MPOG que compreende a designação “contrato de trabalho” abrangendo apenas os/as assistentes sociais que atuam no âmbito privado, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O parecer divulgado mostra que, ao se falar em “contrato”, a lei se refere às diversas modalidades contemporâneas de inserção do/a assistente social na atividade profissional. “O contrato, ali, se refere a seu conceito genérico, significando qualquer relação de trabalho que estabeleça um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito”, afirma a assessora.
Abaixo-assinado contra a Adin 4.468
É importante lembrar que o Conjunto CFESS-CRESS está na luta contra a Adin 4.468 da Confederação Nacional da Saúde (CNS), que contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei 12.317/2010. A participação dos/as assistentes sociais é fundamental nessa luta e o CFESS conclama todos/as a participarem da Campanha “STF, vote contra a Adin 4.468”, assinando o abaixo-assinado virtual que será entregue aos/às ministros/as do STF e que já conta com mais de 7 mil assinaturas, número que precisa ser aumentado.
Vale dizer que, caso o STF vote pela procedência da Adin, os/as assistentes sociais de todo o Brasil podem perder o direito às 30h semanais, conquistado legal e democraticamente pela classe trabalhadora. Entre nessa luta e não deixe de assinar!
No processo da Adin 4.468, é também válido ressaltar que no dia 11 de maio, mais uma batalha foi vitoriosa. A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu despacho, “concluindo pela legitimidade do legislador ordinário para fixar jornadas de trabalho reduzidas, de modo a assegurar a proteção da saúde física e mental do trabalhador”.
Isto significa que a AGU, entidade integrante do processo, se manifestou pela improcedência e falta de mérito da ação proposta pela CNS.
Clique e assine o abaixo-assinado contra a ADIN 4.468.
Fonte: CFESS.
Atenção, categoria! O CRESS-ES comunica o retorno gradual dos Serviços Online! Em maio de 2025, os sistemas informatizados dos Conselhos Regionais e Federal ficaram inoperantes, afetando o atendimento à base em quase todo o Brasil, inclusive no Espírito Santo. Desde então, as solicitações da categoria são atendidas pelos canais oficiais de e-mail do CRESS-ES. Após […]
14/10/2025 as 11:27
Informamos que o CRESS-ES está com instabilidades em suas linhas telefônicas. Dessa forma, o atendimento pelo telefone fixo está suspenso. Profissionais podem contatar o Conselho comparecendo presencialmente à sede, em Vitória, ou por e-mail. E-mails do CRESS-ES Demandas gerais para o Conselho – cress@cress-es.org.br. Boletos, Negociação e assuntos correlatos – cobranca@cress-es.org.br. Registro, Cancelamento, Reinscrição e assuntos correlatos – registro@cress-es.org.br. Orientação […]
03/04/2025 as 2:22
As eleições do Conjunto CFESS-CRESS (2026-2029) estão chegando. E o prazo para a inscrição de chapas começa em breve! As inscrições vão de 15 de dezembro de 2025 a 16 de janeiro de 2026. A documentação exigida para as chapas candidatas à gestão dos Conselhos Regionais e Federal foi estabelecida pela Instrução nº 01/2025 da […]
02/12/2025 as 4:32
Em mais uma edição do NUCRESS, o Conselho esteve presente na Região Sul do Estado, em Cachoeiro de Itapemirim. A atividade aconteceu em 14 de novembro, no Sindicato Rural do município. Adriana Sales, assessora em Serviço Social, e Mariani Souza Silva, Conselheira da gestão, representaram o CRESS-ES na ocasião. Os Núcleos Descentralizados são estratégias históricas […]
21/11/2025 as 9:07
A união faz a força! Promovendo mais um espaço de diálogo com a categoria, o CRESS-ES divulga a data da próxima reunião da Comissão de Formação e Trabalho Profissional: 📅 25/11 (terça-feira), às 15h30. 💻 Modalidade virtual, pelo Google Meet. Para participar, é necessário solicitar o link para assessoria@cress-es.org.br. Serão discutidos os seguintes pontos de […]
19/11/2025 as 4:34
A formação profissional não se encerra com a graduação. É por meio do estudo constante e da prática cotidiana que assistentes sociais constroem e aprimoram sua atuação e qualificação no exercício da profissão. Mas o ponto de partida começa nas Universidades, durante o processo acadêmico de estudantes, que une a base teórica à prática de […]
14/11/2025 as 1:09