Conselho Federal lança manifestação pública contra interesses do capital
Nessa terça-feira, 19 de outubro, o CFESS tornou pública uma nota em defesa da Lei 12.317/2010, que fixa em 30 horas semanais a carga horária dos/as assistentes sociais, sem redução salarial.
Após uma mobilização histórica para o Serviço Social brasileiro, que teve início em 2007 e contou com uma série de reuniões no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, na Presidência da República e em diversos ministérios e órgão públicos federais, as 30 horas para assistentes sociais foram garantidas pela nova lei, que agora tem sua constitucionalidade questionada judicialmente.
O Conjunto CFESS/CRESS mostra sua capacidade e disposição política para enfrentar a recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4468), ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa nacionalmente as empresas prestadoras de serviços de saúde. Conforme diz o texto da nota, “os argumentos expostos na ação que pretende declarar a inconstitucionalidade da lei têm caráter estritamente econômicos e defendem a manutenção dos lucros dessas instituições pela exploração da força de trabalho, cada vez maior e mais intensa”.
Além disso, “a lógica perversa do lucro a qualquer preço é traduzida em argumentos que não admitem nenhuma diminuição do seu ganho e ainda ameaçam com inflação, quando afirmam, na ação proposta, que os custos serão repassados ao consumidor, e com desemprego, porque muito provavelmente optarão por demitir assistentes sociais e, dessa forma, o serviço prestado será menos eficiente”, diz a nota.
O Conjunto CFESS/CRESS reafirma sua disposição para continuar defendendo a Lei 12.317/2010 e lutar pela sua implementação, porque essa luta se conecta aos princípios éticos-políticos e profissionais do Serviço Social. Todas as ações administrativas, políticas serão empreendidas e a assessoria jurídica do CFESS já está estudando medidas judiciais para garantir esse direito arduamente conquistado.
Clique aqui para ler a nota do Conjunto CFESS/CRESS contra a Adin 4468
*Fonte: CFESS Informa.
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