Fiscalização | CRESS-17

Fiscalização

Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI

É uma comissão regimental que tem como função principal orientar e fiscalizar o exercício profissional dos Assistentes Sociais para garantir aos usuários um atendimento de qualidade.

É composta por um conselheiro, a quem caberá a coordenação; agentes fiscais contratados e assistentes sociais inscritos no CRESS, em pleno gozo de seus direitos e, se possível, indicados por entidades da categoria e unidades de ensino.

Suas principais competências são: zelar pela execução da Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS; criar mecanismos educativos e informativos, de natureza preventiva, que assegurem a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade do atendimento aos usuários dos serviços sociais, e fiscalizar o exercício da profissão de assistente social, em seu âmbito de jurisdição.

Entre suas principais competências previstas na Resolução CFESS 512/2007, de 29 de setembro de 2007 (art. 11), destacamos:
– encaminhar as denúncias e queixas que não sejam de natureza ética, procedendo as devidas averiguações e providências cabíveis;
– promover reuniões com profissionais de áreas específicas de atuação e com instituições onde estejam ocorrendo situações que indiquem: postura profissional inadequada, violação dos princípios éticos e descumprimento de determinações emanadas pelas normas administrativas do CRESS, relativas às condições físicas e técnicas para a prestação de serviços sociais, de forma a orientar e alertar aos profissionais e instituições quanto a eventuais inadequações e implicações éticas e legais;
– realizar visitas de fiscalização,sejam de rotina, de identificação, de orientação e / ou de constatação de práticas de exercício ilegal, irregular anti-ético da profissão;
– convocar Assistentes Sociais à comparecerem à sede do CRESS, a fim de prestarem esclarecimentos e / ou serem orientados sobre fatos de que tenham conhecimento ou que estejam envolvidos, tomando suas declarações por termo;
– realizar em conjunto com outras Comissões do CRESS, discussões, seminários, reuniões e debates que possam subsidiar a prática do Serviço Social;
– promover reuniões e debates com representantes da ABEPSS/ENESSO e Comissão Permanente de Ética, supervisores e outros membros de Unidades de Ensino para discussão do estágio acadêmico e disciplina de Ética;
– orientar a categoria e população quando suscitadas questões do âmbito de competência da COFI, bem como orientar as pessoas que realizarem denúncias verbais ou escritas sobre exercício ilegal da profissão;
– propor ao Conselho Pleno do CRESS representar, perante autoridade policial ou judiciária, a ocorrência de exercício ilegal da profissão, desde que sejam suficientes os elementos de prova fornecidos ou colhidos, necessários à configuração, evidência e comprovação de prática contravencional;
– acionar todos os meios que visem averiguar a procedência de qualquer comunidade ou notícia afetos à profissão, que cheguem ao seu conhecimento.

Histórico da Fiscalização no âmbito dos CRESS

A criação e o funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões têm origem nos anos 1950, quando o Estado regulamenta as profissões e ofícios considerados liberais. Nesse patamar legal os Conselhos têm o caráter basicamente corporativo com funções controladora e burocrática.

O Serviço Social foi uma das primeiras profissões na área social a adquirir um estatuto profissional regulamentada pela Lei Federal (Lei 3.252/57), que expressava uma concepção conservadora do Serviço Social vigente na época. Os Códigos de Ética de 1965 e 1975 tinham essa mesma perspectiva.

No final da década de 1970, com a intensificação das lutas das classes trabalhadoras em torno da democratização do país, definem-se também grandes mudanças para as atividades da categoria, aliadas às lutas sociais em curso. Neste contexto, os Conselhos passam a questionar sua função meramente burocrática, repensando seu aparato disciplinador, preocupando-se com as demandas oriundas do cotidiano profissional e da sociedade brasileira.

Os anos 1980 constituem um marco na estruturação dos serviços de fiscalização profissional e de ações voltadas para a atualização de cadastros, localização dos espaços de atuação do Assistente Social e enfrentamento da inadimplência generalizada.

No ano de 1986 é extinta a supervisão ministerial aos Conselhos, passando à condição de autarquias especiais, com autonomia administrativa e financeira. Nesse mesmo ano um marco histórico para a categoria foi a aprovação de um novo Código de Ética, que definitivamente apontava para o compromisso de vinculação da profissão às lutas dos trabalhadores.

A partir daí, os CRESS’s passam a redimensionar a concepção de fiscalização, e entendem a necessidade de estruturação de serviços de fiscalização voltados a uma atuação cujo alvo não era mais exclusivamente os profissionais, mas também as instituições.

A fiscalização passa a ter um caráter de instrumento de luta capaz de politizar, organizar e mobilizar a categoria em defesa do seu espaço de atuação profissional. Passa também a ser o eixo articulador das dimensões política, formativa e normativa da profissão, propondo-se a divulgação do papel do Conselho, em que a fiscalização é assinalada como função precípua.

Em 1988 realizou-se o 1º Encontro Nacional de Fiscalização, em Aracaju, coordenado pela Comissão Nacional de Fiscalização do CFESS, onde se propiciou um espaço privilegiado para troca de experiências e se afirmou a fiscalização como instrumento de luta, de capacitação e de organização da categoria. Posteriormente, vários encontros foram realizados, culminando com a aprovação da Política Nacional de Fiscalização do Exercício Profissional do Assistente Social no XXV Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Fortaleza, de 09 a 12 de setembro de 1996.

Mais tarde, em setembro de 2006, na ocasião da realização, em Vitória/ES, do XXXV Encontro Nacional CFESS/CRESS, foi apontada a necessidade e conveniência de revisão e atualização da Resolução CFESS Nº.382/99, culminando na RESOLUÇÃO CFESS Nº. 512/2007,de 29 de setembro de 2007, que reformula as normas gerais para o exercício da Fiscalização Profissional e atualiza a Política Nacional de Fiscalização.

Política Nacional de Fiscalização – PNF

Prevendo o fortalecimento do conjunto CFESS/CRESS, a PNF foi sistematizada observando-se os seguintes eixos:

  1. Potencialização da ação fiscalizadora para valorizar, defender, fortalecer e publicizar a profissão;
  2. Capacitação técnica e política dos agentes fiscais e demais membros das COFI’s para o exercício da orientação e  fiscalização;
  3. Articulação programática entre CFESS/CRESS, ABEPSS, ENESSO, Unidades de Ensino e representações locais de estudantes;
  4. Inserção do Conjunto CFESS / CRESS nas lutas em defesa da ampliação e garantia dos direitos, das políticas sociais e da democracia na direção de uma sociedade igualitária.

A ação fiscalizadora está delimitada nas seguintes dimensões tomadas de forma articuladas:

  1. Dimensão afirmativa de princípios e compromissos conquistados –Expressa a concretização de estratégias para o fortalecimento do projeto ético-político profissional e da organização política da categoria em defesa dos direitos, das políticas públicas e da democracia e, conseqüentemente, a luta por condições de trabalho condignas e qualidade dos serviços profissionais prestados;
  2. Dimensão político-pedagógica – Compreende a adoção de procedimentos técnico-políticos de orientação e politização dos assistentes sociais, usuários, instituições e sociedade em geral, acerca dos princípios e compromissos ético-políticos do Serviço Social, na perspectiva da prevenção contra a violação da legislação profissional.
  3. Dimensão normativa e disciplinadora –Abrange ações que possibilitem, a partir da aproximação das particularidades sócio-institucionais, instituir bases e parâmetros normativo-jurídicos reguladores do exercício profissional, coibindo, apurando e aplicando penalidades  previstas no Código de Ética Profissional, em situações que indiquem violação da legislação profissional.

A Política de Fiscalização tem uma concepção ampliada da fiscalização, com base nas dimensões acima descritas, privilegiando as ações de caráter educativo e preventivo.

Política Nacional de Fiscalização

Agente fiscal

É um Assistente Social contratado pelo CRESS 17ª Região/ES por meio de concurso público para realizar o trabalho da fiscalização propriamente dito, em consonância com as diretrizes da PNF e do Plano de Ação da COFI.

Entre suas principais competências, conforme artigo 13 da Resolução CFESS Nº. 512/07:
– participar como membro integrante de todas as reuniões e atividades que forem pertinentes à COFI;
– propor e realizar atividades preventivas de orientação e discussão junto aos profissionais e instituições;
– realizar visitas rotineiras de fiscalização em entidades públicas e privadas prestadoras de serviços específicos relativos ao Serviço Social ou que possuam setores denominados “Serviço Social”;
– dar encaminhamentos às rotinas da COFI, propondo providências, esclarecendo e orientando o Assistente Social, instituições, usuários e outros sobre procedimentos e dúvidas suscitadas;
– realizar visitas de averiguação de irregularidades em entidades públicas e privadas prestadoras de serviços específicos relativos ao Serviço Social ou naquelas que possuam em seus quadros funcionais pessoas exercendo ilegalmente a atividade do Assistente Social;
– verificar as condições físicas, técnicas e éticas na execução do Serviço Social;
– orientar as instituições, Assistentes Sociais e outros profissionais quanto aos meios necessários para regularização de situações;
– acompanhar a lacração de material técnico, a pedido de Assistente Social ou instituições, caso inexista profissional habilitado para substituir o Assistente Social demitido, exonerado ou afastado por qualquer motivo.

Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS-17

REUNIÕES

As reuniões ordinárias da Comissão são quinzenais.

A COFI também realiza reuniões extraordinárias com frequência, para encaminhar pautas de urgência e para a coleta de depoimentos de profissionais convocados.

COMPOSIÇÃO:

Sabrina Lúcia Pinto da Silva (Coordenação), Emily Marques Tenorio e Carla de Oliveira Maria.
Agentes Fiscais: Sislene Pereira Gomes e Raquel Araújo Martini
Assessoria em Serviço Social: Tuanne Almeida de Souza
Coordenação Técnica: Gustavo Henrique dos Santos Correia
Assistente Social da Base: Mirella Alvarenga

Plantão de atendimento dos agentes fiscais no CRESS-17

Horário de atendimento: de segunda a quinta-feira, das 12h às 19h, e nas sextas-feiras das 8h às 14h.

endereço

Rua Pedro Palácios, nº 60, Edifício João XXIII
11º andar, salas 1103 à 1106. Centro, Vitória/ES
CEP 29015-160

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