Corte Interamericana renova medidas provisórias em relação à UNIS até dezembro de 2012. Para a Corte “os graves atos de automutilação e tentativas de suicídio, continuam representando uma situação de extrema gravidade, urgência e de risco iminente, os quais podem afetar a vida e a integridade pessoal dos beneficiários das medidas provisórias”, o que demonstra falha do estado brasileiro em cumprir suas determinações
A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) manteve as medidas provisórias que determinam a obrigação do Estado em garantir a vida e a integridade pessoal dos adolescentes internados na Unidade de Internação Socioeducativa (Unis) – localizada no município de Cariacica, região metropolitana de Vitória, no Espírito Santo. Desde fevereiro de 2011, essa é a terceira resolução emitida pela Corte da (OEA) em relação a Unis.
A primeira denúncia internacional em relação à situação da unidade foi encaminhada em 2009, após sucessivas rebeliões e homicídios de adolescentes praticados dentro do local. A denúncia foi enviada ao sistema interamericano de direitos humanos pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (CDDH/Serra) e pela Justiça Global, em parceria com a Pastoral do Menor e apoio da Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard.
Na resolução de 26 de abril de 2012, e enviada ontem aos peticionários, a Corte informa sobre a renovação das medidas provisórias de proteção apesar do pedido do Estado de suspensão das mesmas. A Corte afirma que “persistiram denúncias sobre fatos violentos dentro da UNIS”, fazendo referência a casos recentes de torturas e demais agressões apresentados pelos peticionários por meio de relatórios. Para a Corte, esses novos casos representam uma situação de risco iminente para a vida e a integridade pessoal dos adolescentes, e ordenou que o Estado garantisse a proteção desses jovens.
No documento de 13 páginas, a Corte recorda ao Estado que “considera que o Estado deve erradicar concretamente os riscos de atentados contra a vida e a integridade pessoal dos internos, tanto em suas relações entre si como por parte dos agentes estatais e garantir que o regime disciplinar respeite seus direitos humanos”.
O Estado tem o prazo de três meses para emitir suas considerações em relação a nova Resolução da Corte, que tem validade até 31 de dezembro de 2012.
Fonte: site Justiça Global.
A gestão “Quem escolhe a luta, não recusa a travessia” do CRESS/ES reitera e divulga a nota emitida pelo Departamento de Serviço Social ao Movimento Estudantil da UFES, expressando publicamente seu apoio à luta por permanência e direito universal à alimentação. Aproveitamos para destacar o seguinte trecho da nota: “O curso de Serviço Social é […]
02/06/2023 as 3:38
Atenção, categoria. Comunicado urgente! 1) Após solicitação do CRESS/ES, a Secretaria de Estado de Educação (SEDU) ampliou o prazo de apresentação de documentação às/aos convocadas/os do processo seletivo do edital n° 20/2023 para o dia 09/06/23; 2) O CRESS/ES acionou o suporte técnico de manutenção para solucionar defeito apresentado no serviço de telefonia do conselho. […]
01/06/2023 as 4:40
O CRESS/ES disponibilizou nos Serviços Online a Certidão de Regularidade. Profissionais que precisem desse documento já podem acessar o site (clique aqui!) e emitir a certidão. Lá no site também já está disponível a Certidão de Registro. O acesso ao Serviços Online ainda pode ser feito pelo site do CRESS/ES: passe o mouse sobre a […]
01/06/2023 as 10:49
O aprimoramento profissional de forma contínua está previsto no Código deÉtica do/a assistente social e, a partir disso, a Comissão de Orientação eFiscalização (COFI) do CRESS/ESindica à categoria acessar os Anais do XVIIEncontro Nacional dePesquisadores em Serviço Social (ENPESS),realizado emdezembro de 2022, no Rio de Janeiro. Na ocasião, o CRESS/ES foirepresentado pelas assistentes sociais que […]
01/06/2023 as 7:00