CRESS-ES emite ofício às prefeituras sobre validade e fé pública dos documentos enviados via e-mail à categoria | CRESS-17

CRESS-ES emite ofício às prefeituras sobre validade e fé pública dos documentos enviados via e-mail à categoria

01/06/2020 as 12:02

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O CRESS-ES disponibiliza a categoria o Ofício Circular nº 95-2020, reforçando a fé pública e a validade dos documentos deste Conselho Regional, 17ª Região, remetidos por e-mail às/aos Assistentes Sociais do Espírito Santo. O documento é enderaçado às prefeituras.

Nosso objetivo, aqui, é evitar que sejam exigidos documentos originais, sobretudo em editais de processo seletivo, pelos empregadores, dando às/aos Assistentes Sociais a oportunidade de já apresentar os argumentos do Conselho.

Reforçamos que o CRESS-ES já havia decidido, por meio das portarias 99-2020, 100-2020 e 101-2020, por suspender o atendimento presencial na sede deste Conselho, por tempo indeterminado, visando atender às recomendações das autoridades Sanitárias. Dessa forma, não estão sendo emitidos documentos em papel impresso, passando a ser fornecidos à categoria, com mesma validade e fé pública, por correio eletrônico (e-mail).

As documentações estão à disposição de todas/os, logo abaixo.

 

Links:

Ofício Circular CRESS-ES nº 95.2020

Portaria 99.2020 – Estabelece rotinas administrativas contra o coronavírus

Portaria 100.2020 – Prorrogação e alteração da portaria 99.2020

Portaria 101.2020 – Altera a portaria º 99,2020

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