
Recentemente, a retirada das famílias da “Ocupação Vila Esperança”, localizada no bairro Jabaeté, no município de Vila Velha/ES, foi amplamente divulgada. A ocupação em questão surgiu em 2016 como resposta à falta de moradia digna na região. Ao longo desses anos, o que antes era uma região abandonada se transformou em um espaço produtivo, rico, e cheio de vida, e que concretiza o direito constitucional à moradia. Para a construção das casas foram utilizados recursos próprios das trabalhadoras e trabalhadores que residem no local.
A situação foi encaminhada para uma possível regularização através do Decreto Municipal nº 209 de 14 de agosto de 2020, do munícipio de Vila Velha, que declarou o interesse social no terreno, indicando a finalidade de implantação de loteamento social. Entretanto, o Decreto foi revogado em 2022. Desde então, a situação segue ainda mais tensa e insegura para as famílias da ocupação.
Recentemente, a Justiça capixaba determinou a reintegração de posse, fato que tem mobilizado movimentos populares e o campo progressista na defesa das famílias da “Ocupação Vila Esperança”. Um dos resultados desta luta intensa e organizada foi a vitória provisória que se deu no dia 07/04/2025, quando o Supremo Tribunal Federal-STF suspendeu a reintegração de posse, possibilitando um respiro nesta jornada.
Diante disto, a gestão “Quem escolhe a luta não recusa a travessia” (2023-2026) do Conselho Regional de Serviço Social do Espírito Santo (CRESS-ES) manifesta seu apoio à “Ocupação Vila Esperança”.
Primeiramente, por entender que moradia é um direito constitucional (artigo 6º da Constituição Federal de 1988) de toda brasileira e brasileiro, e também um direito fundamental assegurado pelo (art. 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos), o que exige reconhecer que ter uma habitação digna não deveria ser subjulgado pelos interesses do capital.
Em segundo lugar, considerando que os principais sujeitos impactados pela falta de moradia digna são as mulheres negras – o que explicita o machismo e o racismo estrutural e ambiental -, que não somente bandeiras de lutas do Serviço Social, mas, sobretudo, expressam o perfil de nossa categoria e do público por nós atendidos, nos posicionamos ao lado daquelas que resistem e lutam pelo direito de viver com dignidade.
Em terceiro lugar, por compreendermos que as ocupações podem se configurar como espaços de construção da efetiva solidariedade de classe, possibilitando o exercício da práxis social para pensar e construir estratégias coletivas de superação da ordem vigente.
Por essas razões, manifestamos nosso apoio e solidariedade à “Ocupação Vila Esperança” e diversas outras ocupações que resistem em todo o país, pois morar em condições dignas ainda é privilégio de poucos neste país de vasto território e com inúmeras moradias desocupadas. Este posicionamento reitera o IV Princípio Fundamental de nosso Código de Ética Profissional (1993), que preconiza a “Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida”.
Assim, os Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional articulam-se organicamente à defesa intransigente do direito à moradia digna, pois, ao fazê-lo, defendemos simultaneamente diversas bandeiras de lutas do Serviço Social brasileiro e reiteramos a direção ético-política hegemônica de nossa profissão.
Informamos que, dada a relevância da questão, elaboramos, em conjunto com esta Manifestação, de maio de 2025, um Documento com Orientações Éticas e Técnicas para a categoria profissional, o qual poderá ser acessado clicando aqui.
Toda nossa solidariedade às trabalhadoras e aos trabalhadores da “Ocupação Vila Esperança”!
Gestão CRESS-ES (2023-2026) “Quem escolhe a luta, não recusa a travessia”.
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