O Serviço Social do INSS existe na política de previdência social desde 1944, sendo uma das primeiras áreas de atuação profissional no Brasil. Na atualidade, tem suas ações profissionais fundamentadas no art. 88 da Lei nº 8.213/91 e no parágrafo 6º do artigo 20 da Lei 8.742/93 e alterações, no art. 161 do Decreto nº 3.048/99 e na Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social da Previdência Social, os quais afirmam: “Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade (Lei 8.213/91 – Art. 88)”.
Na esfera da política previdenciária – campo da Seguridade Social, o Serviço Social constitui-se de uma importante referência para a população usuária, contribuindo para o melhor alcance da missão institucional do INSS no que tange o reconhecimento de direitos previdenciários e assistenciais do trabalhador brasileiro.
Infelizmente, a atual gestão do INSS tem investido em diversas estratégias de fragilização e esvaziamento das ações do Serviço Social na entidade.
No Espírito Santo o INSS conta com 33 assistentes sociais lotadas em 15 Agências da Previdência Social , que realizam o atendimento das demandas de 31 agências e desenvolvem ações nas áreas de Serviço Social, Reabilitação Profissional e atendimento aos servidores do INSS através do Programa Qualidade de vida e do SIASS (que abrange também outros órgãos federais). A retirada do Serviço Social da estrutura do INSS não só representa violação dos direitos da categoria, mas um retrocesso no que se refere à efetivação de políticas sociais públicas e que terá reflexos negativos no acesso da população aos benefícios e serviços da Previdência Social.
Somamos às estratégias de defesa e resistência histórica da categoria profissional e do conjunto da classe trabalhadora brasileira. E REPUDIAMOS as contrarreformas da seguridade social, a proposta conservadora de reforma da Previdência Social e o desmonte do Serviço Social na Previdência, enquanto “direito dos trabalhadores e trabalhadoras” na direção de sua extinção e na tentativa de desconfiguração do seu fazer profissional para a realização de atividades que, supostamente, não compõem o rol de atribuições da Lei nº 8.662/93.
Ante o exposto, reconhecemos a combatividade e compromisso dos profissionais do Serviço Social do INSS que estão resistindo, contra todas as adversidades, na defesa de um projeto ético-político e profissional, direcionado a uma sociedade mais justa, equânime e democrática.
NENHUM DIREITO A MENOS!!!
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