No último dia 11 de novembro foi homologada a Medida Provisória 905/2019 que altera benefícios previdenciários e extingue o Serviço Social como uma prestação de serviço aos beneficiários da Previdência Social. A promulgação da MP representa mais um do conjunto de ataques aos direitos sociais da classe trabalhadora no país!
São mais de 70 anos do Serviço Social no INSS e sua inserção profissional é fruto de um longo processo de luta e resistência às diversas contrarreformas no campo da previdência social. A disputa por ocupar esse espaço profissional representa o compromisso das assistentes sociais brasileiras com a formação de uma consciência cidadã na luta pelos direitos do trabalho e com o acesso aos benefícios e serviços previdenciários.
Os ataques sofridos não é novidade e faz parte de um conjunto de contrarreformas que tem destruído os direitos sociais em nome de um ajuste fiscal que visa à manutenção da concentração de riqueza nas mãos dos mais ricos enquanto a maioria da população sofre com o desemprego e o congelamento do salário mínimo.
Essa Medida Provisória afeta a todos/as cidadãos brasileiros com o enxugamento das unidades de atendimento, com a alteração de benefícios trabalhistas e previdenciários e com o fechamento da porta de atendimento do Serviço Social para orientar a população sobre seus direitos.
A situação é grave e exige organização coletiva para enfrentá-la! O CRESS-ES manifesta apoio e se alia a luta encampada pelas assistentes sociais do INSS por meio da organização da Comissão Nacional de Assistentes Sociais do INSS da FENASP/ CONASF. Conheça abaixo o manifesto da Comissão e assine o abaixo-assinado Contra a extinção do Serviço Social no INSS!
Confira, na íntegra, a nota da Comissão Nacional de Assistentes Sociais na FENASPS – CONASF.
A população brasileira precisa de informação para acesso aos seus direitos na Previdência Social!
Para tanto, o Serviço Social no INSS desempenha esse papel, esclarecendo aos usuários os seus direitos previdenciários e sociais e os meus de exercê-los, de forma individual e coletiva, estabelecendo com os cidadãos a solução dos seus problemas na relação com a Previdência Social. Na atual conjuntura vivida dentro do INSS de repasse do atendimento aos canais remotos (telefone e internet), o Serviço Social é um dos últimos espaços de atendimento presencial para a população, em especial para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com dificuldade de acesso digital.
No entanto, por meio da publicação da Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, o governo simplesmente extingue esse serviço previdenciário como direito dos cidadãos, fechando mais essa porta de atendimento e tornando ainda mais difícil o acesso das pessoas às informações necessárias para a garantia dos seus direitos.
Pedimos o apoio de toda a população, dos profissionais de toda a rede socioassistencial, entidades civis e servidores públicos na luta pela permanência do Serviço Social no INSS enquanto serviço previdenciário e direito de toda a população brasileira. Pela imediata supressão da alínea “a” do inciso XIX do artigo 51 da Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019!
Assine o abaixo-assinado: http://chng.it/qSrcQ249
Lembrando que na segunda-feira, dia 18 de novembro, tem reunião da Comissão de Seguridade Social, entre 18h30 e 21h, na sede do CRESS-ES, no Centro de Vitória.
No mês de maio, os sistemas informatizados dos Conselhos Regionais e Federal ficaram inoperantes, afetando o atendimento à categoria em quase todo o Brasil, inclusive no Espírito Santo. Após intensos esforços do CFESS, os sistemas estão retornando ao funcionamento de forma gradual. No entanto, informamos que os Serviços Online do CRESS-ES AINDA ESTÃO SUSPENSOS. Dessa forma, […]
03/06/2025 as 1:21
Informamos que o CRESS-ES está com instabilidades em suas linhas telefônicas. Dessa forma, o atendimento pelo telefone fixo está suspenso. Profissionais podem contatar o Conselho comparecendo presencialmente à sede, em Vitória, ou por e-mail. E-mails do CRESS-ES Demandas gerais para o Conselho – cress@cress-es.org.br. Boletos, Negociação e assuntos correlatos – cobranca@cress-es.org.br. Registro, Cancelamento, Reinscrição e assuntos correlatos – registro@cress-es.org.br. Orientação […]
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