Fiscalização de Concursos: CRESS-17 solicita mudanças em edital do Concurso da Polícia Civil | CRESS-17

Fiscalização de Concursos: CRESS-17 solicita mudanças em edital do Concurso da Polícia Civil

22/02/2013 as 4:24

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Entre os pedidos do Conselho estão o de alteração na carga horária de 40h para 30h semanais e o da retirada da exigência de experiência mínima de dois anos

 

O Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região/ES (CRESS-17) enviou ofício ao delegado chefe da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo solicitando modificações no edital 001/2013 do Concurso Público da Polícia Civil que prevê vagas para o cargo de assistente social.

 

O CRESS-17 pede, por meio do ofício, que o item 2.2 do edital seja retificado, uma vez que prevê carga horária de 40 horas para estes profissionais, ao passo que, desde 26 de agosto de 2010, a Lei Federal 12.317 definiu carga horária de 30 horas para os profissionais de Serviço Social.

 

Além disso, o Conselho solicita que o item 2.1 do edital também seja retificado, já que ele exige experiência mínima de dois anos na profissão para que o candidato assuma o cargo. Entretanto, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, prevê que o emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos não exigindo a comprovação de experiência profissional para a posse ou exercício da função.

 

O ofício lembra, ainda, que a Lei Federal 8.662/1993, em seu artigo 5º, inciso IX, atribui ao assistente social “elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para assistente social”.

 

Por isso o Conselho solicita que, ao final das etapas do concurso, seja informado o nome do assistente social que comporá a banca examinadora, assim como o número de inscrição no conselho de classe. O ofício ressalta, ainda, que as informações prestadas serão mantidas em sigilo.

 

Clique aqui e confira o ofício enviado ao chefe da Polícia Civil no Estado.

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