Inscrição do Registro Profissional | CRESS-17

Inscrição do Registro Profissional

Atenção! Leia atentamente todo o texto, para posterior acesso aos links indicados no decorrer do conteúdo.

Se está aqui é porque deseja realizar a sua inscrição profissional (Principal ou Secundária) junto ao CRESS 17ª Região/ES.

Para tanto, é fundamental que se atente às orientações a seguir e, por certo, à normativa que regulamenta todos os procedimentos vinculados ao setor de registro profissional do Conselho. Estamos falando da Resolução do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS n.º 1014/2022, que passou a vigorar na data de 1º de março de 2023 e que você pode acessar clicando no link abaixo:

http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1014-2022.pdf

Se teve a curiosidade de acessar a resolução, percebeu que todos os procedimentos do setor de registro, a partir de agora, serão realizados eletronicamente, por meio dos “Serviços Online” do CRESS/ES, cujo acesso pode ser feito por aqui: https://cress-es.implanta.net.br/servicosonline/.

No caso do primeiro registro ou de solicitação de registro secundário, o primeiro passo é acessar o pré-cadastro.

Antes, atenção!

O pedido de inscrição secundária deve ser feito somente no caso das/os Assistentes Sociais que já tenham a sua inscrição principal em outro CRESS e que, de forma concomitantetambém venham a exercer atividade profissional no estado do Espírito Santo.

A Resolução, sobre isso, diz o seguinte:

Art. 7º A inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal.

Para maior detalhamento deste procedimento, acesse o texto explicativo disposto no link a seguir:

Inscrição Secundária: https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1Of44K8PTsLDE31I1Hg_oYLBjnZ7QxHiZ

Continuando…

Para prosseguir com o seu pedido de registro principal, orientamos que, de início, baixe o documento a seguir:

1. Requerimento de Inscrição Principal > (baixe aqui)

Após baixar o documento, você deve preenche-lo com os seus dados atualizados e legíveis e, em seguida, digitaliza-lo (formato PDF) para posterior envio ao CRESS, justamente pela via eletrônica, ou seja, nos Serviços Online do CRESS, cujo link colocamos acima.

Será necessária ainda, a digitalização de outros documentos, aqueles que são exigidos no artigo 2º da Resolução.

Inicialmente, da lista de documentos exigidos, os que serão descritos a seguir devem ser previamente digitalizados:

I – Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;

II – Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor; (aqui, pode ser considerada a CNH, desde que seja o modelo mais novo, o que contém todos os dados mencionados)

III – Cadastro de Pessoa Física;

IV – Uma fotografia 3×4 recente, colorida e nítida (formato imagem – JPG ou JPEG);

V – Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;

Importante:

Sobre os boletos devidos (anuidade, taxa de inscrição e taxa do Documento de Identidade Profissional – DIP) e sobre o documento de requerimento do DIP você terá as informações detalhadas de como proceder ao final das etapas do pré-cadastro. Por isso, muita atenção na leitura dos textos.

É fundamental que verifique as previsões constantes nos parágrafos do artigo 2º que falam sobre o documento previsto no inciso I (Certidão de colação de grau)!

Veja:

[…]

Parágrafo Sétimo – O documento que comprove a colação de grau a que se refere o inciso I do caput deverá ser substituído pelo Diploma no prazo de até 2 anos.

Parágrafo Oitavo – Para efeito de realização da inscrição, o documento que comprove a colação de grau a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo anterior só será aceito até 24 meses após a data de colação de grau.

Parágrafo Nono – A aceitação da assinatura eletrônica em Diploma e em documento que comprove a colação de grau deverá atender aos requisitos da Lei Federal vigente que regulamenta a matéria.

Por fim, mencionamos o artigo 3º da normativa, que informa sobre o prazo limite para a conclusão de todo o procedimento, a saber:

Art. 3º O processo de inscrição será encaminhado à Comissão de Inscrição/Registro, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, submetendo sua decisão a homologação do Conselho Pleno, não podendo o processo de inscrição ultrapassar o prazo de 45 dias corridos, contados a partir da confirmação, pelo setor administrativo, de que todos os requisitos normativos foram cumpridos.

Enfim, aqui estão presentes as orientações que consideramos primordiais para que inicie seu pré-cadastro junto ao CRESS/ES. Entretanto, orientamos que leia na íntegra, a Resolução CFESS n.º 1014/2022. Em específico no caso dos procedimentos de inscrição, os procedimentos que constam no Capítulo I, artigos 1º a 6º.

Ainda tem dúvidas?

Pedimos que contate o setor de registro do Conselho das seguintes formas:

– Através do e-mail registro@cress-es.org.br

– Pelo telefone fixo (27) 3222-0444

– Presencialmente, na sede do Conselho. Neste caso, considerando o horário de atendimento das 12h às 18h, sugerimos que o acesso ao setor de registro profissional ocorra, preferencialmente, até às 17h30min, a fim de que os trabalhadores do setor tenham tempo hábil à resolução das questões apresentadas.

Se está tudo certo, verifique abaixo as tabelas com os valores previstos para o ano de 2024, referentes ao primeiro registro, depois volta lá no link dos “Serviços Online” e inicia o seu pré-cadastro.

VALORES DE ANUIDADE E TAXA DE INSCRIÇÃO:

TABELA 01 – ANUIDADE  DE 2024 PARA NOVOS REGISTROS
MÊS REGISTRO PARCELADO 1ª PARCELA (À VISTA) 2ª PARCELA (30 DIAS) 3ª PARCELA (60 DIAS)
JANEIRO  R$ 598,62  R$ 199,54  R$ 199,54  R$ 199,54
FEVEREIRO  R$ 548,74  R$ 182,91  R$ 182,91  R$ 182,91
MARÇO  R$ 498,85  R$ 166,28  R$ 166,28  R$ 166,28
ABRIL  R$ 448,97  R$ 149,66  R$ 149,66  R$ 149,66
MAIO  R$ 399,08  R$ 199,54  R$ 199,54  R$   –

 

TABELA 02 ANUIDADE  DE 2024 PARA NOVOS REGISTROS
MÊS/2024 REGISTRO COM DESCONTOS À VISTA
01 à 30/01 – 25% R$ 448,97
01 à 10/02 – 25% R$ 411,55
11 à 29/02 -20% R$ 438,99
01 à 10/03 – 20% R$ 399,08
11/03  à 31/03 – 15% R$ 424,02
01 à 10/04 – 15% R$ 381,62
11/04 à 30/04 – 10% R$ 404,07
MAIO – 10% R$ 359,17
JUNHO – 10% R$ 314,28
JULHO – 10% R$ 269,38
AGOSTO – 10% R$ 224,48
SETEMBRO – 10% R$ 179,59
OUTUBRO – 10% R$ 134,69
NOVEMBRO – 10% R$ 89,79
DEZEMBRO – 10% R$ 44,90

 

TABELA 03 – TAXAS
TAXA DE REGISTRO: R$ 27,02

TAXA DO DIP: R$ 80,87

Para a solicitação do registro profissional, o pagamento da taxa de inscrição e da taxa do
DIP deverá ser à vista, conforme previsto na resolução do CRESS/ES nº 184/2023.

endereço

Rua Pedro Palácios, nº 60, Edifício João XXIII
11º andar, salas 1103 à 1106. Centro, Vitória/ES
CEP 29015-160

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