Para solicitar a inscrição, é necessário o preenchimento do Requerimento e Declaração:
Baixe a “Declaração de Inscrição”
Baixe o “Requerimento do DIP”
O(A) interessado(a) poderá obter também o requerimento e a declaração na sede do CRESS.
Importante: não se esqueça da assinatura no requerimento e nos casos das solicitações por correio devem ser conforme documento de identidade.
A inscrição deverá ser solicitada no horário de 12 às 17 horas.
Solicitação do Registro Profissional de forma presencial: as cópias dos documentos obrigatórios podem ser simples e deverão estar acompanhadas dos documentos originais para conferência do CRESS.
A inscrição poderá ser requerida pelo correio (com aviso de recebimento) ou por instrumento público, entretanto o procurador constituído não terá poderes para o recebimento do Documento de Identidade Profissional, visto que o profissional é o único habilitado a retirá-lo, o que deve ser feito presencialmente, inclusive quando o requerimento for feito por correspondência. (Res. CFESS n.º 764/2016).
OBS.: caso a solicitação de Registro Profissional seja feita pelos Correios, as cópias dos documentos obrigatórios devem ser autenticadas em cartório.
1. Original e cópia do diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente;
OBS.: o original deverá ser apresentado para conferência;
2. Excepcionalmente, em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal, com firma reconhecida e emitida por Unidade Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino, data de reconhecimento do Curso de Serviço Social, data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social;
OBS.: a Certidão de Colação de Grau deverá ser substituída pelo documento previsto no item 1 acima, no prazo de 1 ano prorrogável por mais 1 ano. Ao final do primeiro ano, o/a profissional que não tiver apresentado o diploma deve apresentar justificativa, por escrito, que comprove a necessidade de prorrogação do prazo previsto.
OBS. 2: deve ser apresentada a via original da Certidão de Colação de Grau, que ficará arquivada no processo do registro profissional;
OBS. 3: A substituição da Certidão de Colação de Grau pelo Diploma é obrigatória e deve ser cumprida no prazo estabelecido na primeira observação acima, a fim de que seja evitada a adoção de medidas administrativas, pelo Conselho;
OBS. 4: o exercício profissional após o cancelamento da inscrição configura violação à lei 8662/1993, sujeitando o infrator ao pagamento de multa, sem prejuízo das medidas administrativas, criminais e cíveis cabíveis (Resolução CFESS n° 590, de 16 de novembro de 2010).
II – 03 (três) fotos 3X4 (atuais e sem rasuras).
III – R.G. (Carteira de Identidade).
Obs.: A Carteira Nacional de Habilitação – CNH não é aceita em razão da ausência de naturalidade (município e estado do nascimento) do portador.
IV – CPF;
V – Título de Eleitor;
VI – Comprovante de quitação com o Serviço Militar Obrigatório (sexo masculino);
VII – Exame que comprove tipo sanguíneo (opcional);
VIII – Comprovante de estágio para formados a partir de dezembro de 2011, conforme Resolução CFESS 588/2010.*
* Exigência de comprovante suspensa por determinação judicial, conforme estabelece a Resolução CFESS n.º 917/2019, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2019.
E ainda:
IX – Declaração de Inscrição (emitida pelo CRESS e disponível para download acima), preenchida e assinada;
X – Requerimento do D.I.P. (disponível para download acima), preenchido e assinado;
Obs.: Somente com a apresentação de todos os formulários originais e cópias requeridas dos documentos apontados acima é que os boletos para pagamento (taxa de inscrição; taxa do DIP e anuidade integral ou proporcional) serão emitidos / enviados às/aos solicitantes de inscrição.
XI – Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, que será emitido pelo CRESS 17ª Região/ES;
XII – Comprovante de pagamento da anuidade integral ou proporcional do exercício, cujo boleto bancário também será emitido pelo CRESS 17ª Região/ES;
XIII – Comprovante de pagamento da taxa do D.I.P, através de boleto bancário, que será emitido pelo CRESS 17ª Região/ES.
Atenção para o artigo 29 da Resolução CFESS n.º 764/2016, em especial ao parágrafo Sexto, a saber:
Art. 29.
O processo de Inscrição de Pessoa Física será instruído pelo Setor Administrativo competente, encaminhado à Comissão de Inscrição para emissão de parecer e em seguida à Diretoria do CRESS para apreciação, devendo o processo de deliberação durar até 45 dias.
Parágrafo Primeiro: A deliberação da Diretoria será lavrada em ata, onde constará expressamente as razões da decisão sobre o pedido de inscrição.
(…)
Parágrafo Quarto: No ato da solicitação de inscrição será entregue ao requerente apenas o protocolo do pedido, carimbado e assinado pelo funcionário do setor administrativo.
(…)
Parágrafo Sexto: Após a homologação da inscrição, em casos excepcionais e de urgência, quando o profissional comprovar a necessidade do número de inscrição em virtude de vinculo de trabalho, será concedida declaração com o número do CRESS válida por até 60 dias.
Neste site, na aba “Legislação – Resoluções CFESS”, você poderá acessar todas as Resoluções supramencionadas.
TABELA 01 | ANUIDADE DE 2022 PARA NOVOS REGISTROS | |||
DIA/MÊS | REGISTRO PARCELADO | 1ª PARC. À VISTA | 2ª PARC. 30 DIAS | 3ª PARC. 60 DIAS |
JANEIRO | R$ 525,07 | R$ 175,02 | R$ 175,02 | R$ 175,02 |
FEVEREIRO | R$ 481,31 | R$ 160,44 | R$ 160,44 | R$ 160,44 |
MARÇO | R$ 437,56 | R$ 145,55 | R$ 145,85 | R$ 145,85 |
ABRIL | R$ 393,80 | R$ 131,27 | R$ 131,27 | R$ 131,27 |
MAIO | R$ 350,05 | R$ 175,02 | R$ 175,02 | – |
Na opção de parcelamento, os valores que constam nesta tabela serão sem descontos, conforme previsão constante na Resolução do CRESS/ES, n.º 169/2020, disponível no site do Conselho |
TABELA 02 | ANUIDADE DE 2022 PARA NOVOS REGISTROS |
MÊS/2022 | REGISTRO C/ DESCONTOS À VISTA |
01 à 31/01 – 25% | R$ 393,80 |
01 à 10/02 – 25% | R$ 360,99 |
11 à 28/02 -20% | R$ 385,05 |
01 à 10/03 – 20% | R$ 350,05 |
11/03 à 31/03 – 15% | R$ 371,92 |
01 à 10/04 – 15% | R$ 334,73 |
11/04 à 30/04 – 10% | R$ 354,42 |
MAIO – 10% | R$ 315,04 |
JUNHO – 10% | R$ 275,66 |
JULHO – 10% | R$ 236,28 |
AGOSTO – 10% | R$ 196,90 |
SETEMBRO – 10% | R$ 157,52 |
OUTUBRO – 10% | R$ 118,14 |
NOVEMBRO – 10% | R$ 78,76 |
DEZEMBRO – 10% | R$ 39,38 |
Para os pagamentos em cota única, os percentuais de descontos desta tabela serão conforme previsão constante na resolução do CFESS, n.º 829/2017 (art. 2º, parágrafo 2º), disponível no site do CFESS. |
TABELA 03 | |
TAXA DE REGISTRO: R$ 24,01
TAXA DO DIP: R$ 70,62 TOTAL: R$ 94,63 |
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Para a solicitação do registro profissional, o pagamento da taxa de inscrição e da taxa do DIP deverá ser à vista, conforme previsto na resolução do CRESS/ES nº 171/2021. |
Para mais informações, entre em contato com o setor de registro através dos e-mails: registro@cress-es.org.br e registro2@cress-es.org.br.