Atenção! Leia atentamente todo o texto, para posterior acesso aos links indicados no decorrer do conteúdo.
Se está aqui é porque deseja realizar a sua inscrição profissional (Principal ou Secundária) junto ao CRESS 17ª Região/ES.
Para tanto, é fundamental que se atente às orientações a seguir e, por certo, à normativa que regulamenta todos os procedimentos vinculados ao setor de registro profissional do Conselho. Estamos falando da Resolução do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS n.º 1014/2022, que passou a vigorar na data de 1º de março de 2023 e que você pode acessar clicando no link abaixo:
http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1014-2022.pdf
Se teve a curiosidade de acessar a resolução, percebeu que todos os procedimentos do setor de registro, a partir de agora, serão realizados eletronicamente, por meio dos “Serviços Online” do CRESS/ES, cujo acesso pode ser feito por aqui: https://cress-es.implanta.net.br/servicosonline/.
No caso do primeiro registro ou de solicitação de registro secundário, o primeiro passo é acessar o pré-cadastro.
Antes, atenção!
O pedido de inscrição secundária deve ser feito somente no caso das/os Assistentes Sociais que já tenham a sua inscrição principal em outro CRESS e que, de forma concomitante, também venham a exercer atividade profissional no estado do Espírito Santo.
A Resolução, sobre isso, diz o seguinte:
Art. 7º A inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal.
Para maior detalhamento deste procedimento, acesse o texto explicativo disposto no link a seguir:
Inscrição Secundária: https://drive.google.com/drive/u/1/folders/1Of44K8PTsLDE31I1Hg_oYLBjnZ7QxHiZ
Continuando…
Para prosseguir com o seu pedido de registro principal, orientamos que, de início, baixe o documento a seguir:
1. Requerimento de Inscrição Principal > (baixe aqui)
Após baixar o documento, você deve preenche-lo com os seus dados atualizados e legíveis e, em seguida, digitaliza-lo (formato PDF) para posterior envio ao CRESS, justamente pela via eletrônica, ou seja, nos Serviços Online do CRESS, cujo link colocamos acima.
Será necessária ainda, a digitalização de outros documentos, aqueles que são exigidos no artigo 2º da Resolução.
Inicialmente, da lista de documentos exigidos, os que serão descritos a seguir devem ser previamente digitalizados:
I – Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;
II – Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor; (aqui, pode ser considerada a CNH, desde que seja o modelo mais novo, o que contém todos os dados mencionados)
III – Cadastro de Pessoa Física;
IV – Uma fotografia 3×4 recente, colorida e nítida (formato imagem – JPG ou JPEG);
V – Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;
Importante:
Sobre os boletos devidos (anuidade, taxa de inscrição e taxa do Documento de Identidade Profissional – DIP) e sobre o documento de requerimento do DIP você terá as informações detalhadas de como proceder ao final das etapas do pré-cadastro. Por isso, muita atenção na leitura dos textos.
É fundamental que verifique as previsões constantes nos parágrafos do artigo 2º que falam sobre o documento previsto no inciso I (Certidão de colação de grau)!
Veja:
[…]
Parágrafo Sétimo – O documento que comprove a colação de grau a que se refere o inciso I do caput deverá ser substituído pelo Diploma no prazo de até 2 anos.
Parágrafo Oitavo – Para efeito de realização da inscrição, o documento que comprove a colação de grau a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo anterior só será aceito até 24 meses após a data de colação de grau.
Parágrafo Nono – A aceitação da assinatura eletrônica em Diploma e em documento que comprove a colação de grau deverá atender aos requisitos da Lei Federal vigente que regulamenta a matéria.
Por fim, mencionamos o artigo 3º da normativa, que informa sobre o prazo limite para a conclusão de todo o procedimento, a saber:
Art. 3º O processo de inscrição será encaminhado à Comissão de Inscrição/Registro, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, submetendo sua decisão a homologação do Conselho Pleno, não podendo o processo de inscrição ultrapassar o prazo de 45 dias corridos, contados a partir da confirmação, pelo setor administrativo, de que todos os requisitos normativos foram cumpridos.
Enfim, aqui estão presentes as orientações que consideramos primordiais para que inicie seu pré-cadastro junto ao CRESS/ES. Entretanto, orientamos que leia na íntegra, a Resolução CFESS n.º 1014/2022. Em específico no caso dos procedimentos de inscrição, os procedimentos que constam no Capítulo I, artigos 1º a 6º.
Ainda tem dúvidas?
Pedimos que contate o setor de registro do Conselho das seguintes formas:
– Através do e-mail registro@cress-es.org.br
– Pelo telefone fixo (27) 3222-0444
– Presencialmente, na sede do Conselho. Neste caso, considerando o horário de atendimento das 12h às 18h, sugerimos que o acesso ao setor de registro profissional ocorra, preferencialmente, até às 17h30min, a fim de que os trabalhadores do setor tenham tempo hábil à resolução das questões apresentadas.
Se está tudo certo, verifique abaixo as tabelas com os valores previstos para o ano de 2024, referentes ao primeiro registro, depois volta lá no link dos “Serviços Online” e inicia o seu pré-cadastro.
VALORES DE ANUIDADE E TAXA DE INSCRIÇÃO:
TABELA 01 – ANUIDADE DE 2024 PARA NOVOS REGISTROS | ||||
MÊS | REGISTRO PARCELADO | 1ª PARCELA (À VISTA) | 2ª PARCELA (30 DIAS) | 3ª PARCELA (60 DIAS) |
JANEIRO | R$ 598,62 | R$ 199,54 | R$ 199,54 | R$ 199,54 |
FEVEREIRO | R$ 548,74 | R$ 182,91 | R$ 182,91 | R$ 182,91 |
MARÇO | R$ 498,85 | R$ 166,28 | R$ 166,28 | R$ 166,28 |
ABRIL | R$ 448,97 | R$ 149,66 | R$ 149,66 | R$ 149,66 |
MAIO | R$ 399,08 | R$ 199,54 | R$ 199,54 | R$ – |
TABELA 02 ANUIDADE DE 2024 PARA NOVOS REGISTROS | |
MÊS/2024 | REGISTRO COM DESCONTOS À VISTA |
01 à 30/01 – 25% | R$ 448,97 |
01 à 10/02 – 25% | R$ 411,55 |
11 à 29/02 -20% | R$ 438,99 |
01 à 10/03 – 20% | R$ 399,08 |
11/03 à 31/03 – 15% | R$ 424,02 |
01 à 10/04 – 15% | R$ 381,62 |
11/04 à 30/04 – 10% | R$ 404,07 |
MAIO – 10% | R$ 359,17 |
JUNHO – 10% | R$ 314,28 |
JULHO – 10% | R$ 269,38 |
AGOSTO – 10% | R$ 224,48 |
SETEMBRO – 10% | R$ 179,59 |
OUTUBRO – 10% | R$ 134,69 |
NOVEMBRO – 10% | R$ 89,79 |
DEZEMBRO – 10% | R$ 44,90 |
TABELA 03 – TAXAS |
TAXA DE REGISTRO: R$ 27,02
TAXA DO DIP: R$ 80,87 |
Para a solicitação do registro profissional, o pagamento da taxa de inscrição e da taxa do DIP deverá ser à vista, conforme previsto na resolução do CRESS/ES nº 184/2023. |