Considerando a Lei n° 8.662, de 07 de junho de 1993, que dispões sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências, além da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, bem como as contribuições da Plenária Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, foi aprovada em 25 de setembro de 2021 pelo Conselho Pleno do CRESS/ES a Resolução CRESS/ES nº 171/2021. Dessa forma, os valores das anuidades para o exercício de 2022 do Conselho foram reajustados em 5%.
Nesses termos, o valor da anuidade para o exercício de 2022 foi fixado da seguinte forma: Pessoa física – R$ 525,07 (quinhentos e vinte e cinco reais e sete centavos); Pessoa jurídica – R$ 602,19 (seiscentos e dois reais e dezenove centavos), neste caso, valor único fixado pelo Conselho Federal.
Confira os valores das anuidades e das taxas de inscrição e substituição do DIP (em anexo).
Os boletos foram enviados exclusivamente via e-mail para os/as profissionais, caso desejarem a segunda via, poderão retirar os boletos parcelados ou cota única do ano corrente nos serviços online (https://cress-es.implanta.
Os dados sobre transparência deste Conselho estão disponíveis no Portal Transparência do CRESS-ES, onde são atualizados periodicamente.
Acesse: https://cress-es.implanta.net.