Lei das 30 horas: PMV segue contra redução da jornada | CRESS-17

Lei das 30 horas: PMV segue contra redução da jornada

27/10/2010 as 6:41

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Apesar do posicionamento da prefeitura apresentado em audiência pública, a luta da categoria não vai parar! Usuária se manifesta em favor da lei

Pela aprovação! Assistentes sociais ocupam a Câmara Municipal

 

A Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) manteve seu posicionamento contrário à implantação da Lei 12.317/2010 (Lei das 30 horas), na audiência pública “Assistentes Sociais na luta pela efetivação de direitos”, realizada nessa quinta-feira, 27 de outubro, na Câmara de Vitória.

 

Mas o Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região (Cress-17) e os assistentes sociais do município seguem firmes na luta pelo cumprimento da lei.

 

E eles têm apoio popular! A conselheira do Conselho Municipal de Saúde de Vitória Sandra Maria Vaz conhece bem o trabalho dos profissionais que atuam no Projeto Caminhando Juntos (Cajun) no bairro Sólon Borges, na capital.

 

Sandra contou um pouco dessa realidade na tribuna da Câmara. “A assistente social muitas vezes fica sem almoçar, porque não dá conta. É muito trabalho”, alertou a conselheira.

 

Ela defende que a redução da  carga horária e a contratação de outros profissionais, pois a demanda é muito grande.

 

Comissão

A presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Vitória (Sindsmuv), Verônica Grillo, sugeriu a criação de uma comissão, que foi acatada como encaminhamento ao final da audiência.

 

Essa comissão, que será formulada com a participação do Legislativo municipal, vai visitar os locais de trabalho para averiguar a situação dos assistentes sociais a serviço da PMV.

 

Independentemente dos trabalhos da comissão, a vice-presidente do Cress-17, Juliana Iglesias Melim, mostrou o posicionamento do Conselho, após a Procuradoria não acenar pela aplicação da lei.

 

Juliana: “continuamos na luta!”

 

“O tempo histórico é permeado numa correlação de forças, mas quem sabe faz a hora, não espera acontecer. Continuamos na luta pela implantação da Lei das 30 horas para todos os assistentes sociais”, afirmou Juliana, sendo bastante aplaudida pelos profissionais.

 

Regulamentação da profissão

A vice-presidente Juliana iniciou sua fala, destacando a categoria que o Conselho representa.

 

“Falar em nome do Cress é muita responsabilidade, porque representamos 3 mil assistentes sociais inscritos no Conselho”, disse.

 

Ela também apresentou o posicionamento do Conjunto CFESS/Cress. “É 30 horas para todos os assistentes sociais”, informou Juliana, explicando que a Lei das 30 horas passou a integrar a Lei de Regulamentação do Serviço Social (Lei 8.662/1993).

 

“Me parece óbvio que uma lei que regulamenta a profissão deve ser aceita em todo País. E me estranha que o prefeito Coser, do Partido dos Trabalhadores, está contra essa luta dos trabalhadores”, argumentou Juliana.

 

Interpretação

O assessor Jurídico do Cress-17, Bruno Alves de Souza, usou a tribuna da Câmara Municipal para falar sobre as disputas de interpretação da legislação.

 

“Estamos aqui para disputar interpretação da lei. E nós vamos interpretar sob a ótica dos trabalhadores. Porque a audiência só este acontecendo, por causa do parecer da Procuradoria Geral, que é contrário a Lei das 30 horas”, analisou o assessor.

 

Bruno mostra como o Cress-17 interpreta a lei!

 

Ele citou Curitiba e Fortaleza, como capitais que adotaram a lei. E ponderou que a PMV utiliza a Lei 8.662/1993, mas não em sua totalidade.

 

“A Lei de Regulamentação da Profissão serve para contratar assistentes sociais, mas não serve para garantir as 30 horas”, questionou. Ele explicou que os assistentes sociais realizam as atribuições previstas na legislação do Serviço Social, mas ficam sem o direito de redução da jornada!

 

O assessor também lembrou que só o Congresso Nacional pode legislar acerca de leis que regulamentam profissões em todo território brasileiro.

 

Outro ponto destacado por Souza foi uma lei do município de Vitória. “A Lei 6.600/2006 regulamenta a carga horária dos servidores municipais, e a própria lei, no primeiro parágrafo do seu primeiro artigo, excetua os trabalhadores que têm lei específica da jornada à qual ela trata”, revelou

 

O assessor Jurídico do Cress-17 também citou um artigo que pode gerar diferentes interpretações.

 

“Há quem diga que a Lei das 30 horas se limita apenas aos profissionais da iniciativa privada (o artigo 2 diz que a lei deve ser aplicada: “aos profissionais com contrato de trabalho em vigor”…  ). Isto também é disputa de interpretação. Utiliza-se dessa interpretação quem não quer cumprir a lei”, frisou Souza.

 

Para ele, o parecer da Procuradoria privilegiar só quem trabalha em convênio  , em detrimento dos funcionários concursados, é uma distorção da lei.

 

Ele inclusive questionou o fato do parecer da Procuradoria não ter sido feito por um funcionário de carreira, mas sim por um comissionado.

 

Procuradoria

O procurador-geral, Jader Ferreira Guimarães, apresentou as respostas aos questionamentos do assessor Jurídico do Cress-17.

 

Segundo Guimarães, a Procuradoria não faz direcionamento de nada que analisa. Ele ainda pontuou: “o procurador que deu o parecer é respeitadíssimo no campo jurídico de Vitória”.

 

Guimarães apresentou o entendimento do órgão. “A Procuradoria diferencia se a lei é federal ou nacional. Federal, afeta o órgão e seus servidores. Uma lei nacional é mais ampla, ela joga seus efeitos para todos os municípios, estados, União e para iniciativa privada”, argumentou o procurador.

 

Apesar de ter revelado o caráter mais abrangente da Lei das 30 horas, por ter classificado a norma como Lei Nacional, Guimarães manteve o posicionamento contrário à legislação.

 

“Os municípios estão obrigados a cumprir a lei? No nosso entendimento não. É questão jurídica, Vitória tem seu Regime Jurídico Único. Trabalhadores celetistas cumprem as CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas o servidor estatutário cumpre o estatuto”, revelou o procurador.

 

Porém, ele não disse em qual lei que a PMV se baseia para definir as atribuições e competências dos assistentes social. E nem que isso estaria previsto no Regime Jurídico Único de Vitória.

 

Guimarães acrescentou que a PMV pode sim aplicar a Lei das 30 horas. Mas que isso depende do prefeito encaminhar proposta à Câmara e promulgar uma lei municipal.

 

Impacto

Quantitativo dos assistentes sociais por secretarias

 

A secretária de Gestão Estratégica, Marinely Magalhães, apresentou dados, mostrando a quantidade de assistentes sociais que atuam no município, especificados por secretarias e carga horária, de 30 e 40 horas.

 

Segundo ela, são 224 servidores, entre efetivos e com contrato temporário. Ela mostrou o impacto que causaria a aplicação da Lei das 30 horas na folha de pagamento da administração, que ficaria comprometida por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

“Analisando os 173 assistentes sociais que estão na jornada de 40 horas semanais, teríamos menos 324 por dia de trabalho. A prefeitura teria que contratar 57 novos profissionais, que é o que tem na Semas (Secretaria Municipal de Saúde) hoje para manter os serviços”, revelou a secretária.

 

A vice-presidente do Cress-17, Juliana Iglesias Melim, destacou o que considera impacto mesmo. “O impacto ou estrago já foi causado com a entrega do serviço público para terceirização”, disse.

 

Nos dados apresentados pela secretária não estavam especificados os assistentes sociais que trabalham em convênios firmados entre organizações e a PMV.

 

Apoio

A presidente do Sindsmuv, Verônica Grillo, usou sua fala em defesa da aplicação da lei, e citando a capital como exemplo no Estado.

 

“Vitória é um modelo para outros municípios do Espírito Santo. Não pode usar de subterfúgios para dizer que não pode fazer a implantação. A capital vai ser um marco para o Estado. Lei das 30 horas já”, disse.

 

O diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Espírito Santo (Sindsaúde-ES), Domingos França abordou o impacto na Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentado por Marinely.

 

“Vitória é uma cidade cheia de obras, se constroem canteiros e ninguém fala de Lei de Responsabilidade Fiscal, mas na hora de falar em direitos dos trabalhadores, eles vêm e falam da Lei de Responsabilidade Fiscal”, criticou, mostrando apoio do sindicato.

 

“O Sindsaúde-ES está na luta pelas 30 horas. E eles só vão respeitar, se lutarmos”, acrescentou França.

 

Assédio moral

A vice-presidente do Cress-17, Juliana Iglesias Melim, relatou que alguns profissionais estariam sendo assediados por gestores para não participar de manifestações. “Quem tiver sofrendo assédio, retaliação denuncie ao Cress-17 e ao sindicato”, disse.

 

Segundo Juliana, o Conselho recebeu um email com nomes das chefias que tentaram impedir a participação dos assistentes sociais, com ameaças de corte no ponto.

 

A secretária Marinely Magalhães afirmou que a decisão de cortar o ponto não foi tomada. “A nossa orientação foi para ser feita a devida anotação do ponto. Se algum gerente falou mais que isso, não foi orientação nossa”, explicou.

 

A audiência pública “Assistentes Sociais na luta pela efetivação de direitos” foi proposta pelo vereador Fabrício Gandini, que se colocou à disposição da categoria para proseguir com o debate em torno da aplicação da lei.

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